Inseminação artificial homóloga: repercussão no direito de sucessão

AutorPatrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral, Lucas Gonçalves Da Silva
CargoPós-doutora e Doutora pela UFBA. Professora da Universidade Tiradentes/Pós-doutor em Direito pela Università Degli Studi G. dAnnunzio-UDA e pela Universidade Federal da Bahia. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP
Páginas92-110
92 | Revista Brasileira de Direito Animal, e -issn: 2317-4552, Salvador, volume 15, n. 03, p. 92 - 110, Set Dez 2020
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA:
REPERCUSSÃO NO DIREITO DE SUCESSÃO
HOMOLOGOUS ARTIFICIAL INSEMINATION: REPERCUSSION IN THE LAW OF
SUCCESSION
Recebido: 04.03.2020 Aprovado: 06.08.2020
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral De
Souza
Pós-doutora e Doutora pela UFBA. Professora da
Universidade Tiradentes. Líder do Grupo de
Pesquisa CNPQ - Direito Público, Educação
Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica
do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
EMAIL: patncss@gmail.com
LATTES: http://lattes.cnpq.br/7502386530836336
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3725-6339
Lucas Gonçalves Da Silva
Pós-doutor em Direito pela Università Degli Studi
G. dAnnunzio-UDA e pela Universidade Federal da
Bahia. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo-PUC/SP. Professor da
Universidade Federal de Sergipe. Membro da
Avaliação Trienal de 2013, da Área do Direito da
CAPES (2010/2012). Consultor da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Níve l Superior -
Capes.
EMAIL: lucasgs@uol.com.br
LATTES: http://lattes.cnpq.br/1696968535834577
RESUMO: O presente trabalho trata das implicações da inseminação artificial homóloga post
mortem no direito sucessório, e tem por objetivo abordar a polêmica em torno do tema,
inclusive as normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina. Para tanto, utilizaram-se
metodologias de leituras específicas sobre o assunto, através de pesquisa documental e
bibliográfica, além de trabalhos publicados com o fito de elucidar as dúvidas sobre o assunto,
por meio do método exploratório. Diante disso, permitiu-se inferir que, muito embora o
Código Civil não faça previsão ao chamamento à sucessão do filho concebido após o
falecimento do genitor, não quis o legislador excluir seus direitos patrimoniais, tendo em vista
também não inserir, em rol específico, a referida hipótese de deserdação.
PALAVRAS-CHAVE: Inseminação Homóloga “Post mortem”. Direito sucessório. Filiação.
Paternidade.
ABSTRACT: The present work deals with the implications of homologous post mortem artificial
insemination in inheritance law, and aims to address the controversy around the theme, including the
rules published by the Federal Council of Medicine. To this end , methodologies of specific readings on
the subject were used, through documentary and bibliograp hic research, in addition to works published
with the aim of elucidating doubts on the subject, through the exploratory method. In view of this, it
was allowed to infer that, altho ugh the Civil Code do es not provide for the call for the succession of the
child conceived after the death of the parent, the legislator did not want to exclude his patrimonial
rights, in view also not to insert, in a specific role, the said disinheritance hypothesis.
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral De Souza e Lucas Gonçalves Da Silva
93 | Revista Brasileira de Direito Animal, e -issn: 2317-4552, Salvador, volume 15, n. 03, p. 92 - 110, Set Dez 2020
KEY WORDS: Homologous Insemination "Post mortem". Inheritance law. Membership.
Paternity.
SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Evolução Histórica Da Reprodução Assistida E O Direito De Família 2.1
Os Princípios da Bioética 2.2 Evolução e Espécies de Rep rodução Assistida 3 A Inseminação
Homóloga E O Direito De Família 4 O Reconhecimento Da Paternidade 5 A Inseminação Homóloga E
O Direito Sucessório 6 Conclusão 7 Referências 8 Notas de Referência
1 Introdução
Diante dos rápidos avanços tecnológicos, em especial, na área médi ca e,
consequentemente, na esfera da reprodução humana assistida, surgem variadas questões que
anseiam por respaldo e solução no direito.
A fecundação artificial post mortem, atualmente, resulta em questões de ordem jurídica
que nem sempre são bem aceitas no âmbito familiar, na medida em que ocasionam
modificações nos direitos de família e sucessões, em relação ao direito de filiação e direito de
herança do futuro concebido com os demais filhos.
Pode-se observar que no mundo da ciência, a busca pelas inovações tecnológicas é algo
imprescindível para o sucesso, em que os pesquisadores realizam trabalhos intermináveis e
incansáveis a fim de atingir os seus objetivos, e fazendo parte deste seleto grupo da ciência,
estão as pesquisas voltadas para os avanços da Biotecnologia em relação às técnicas de
reprodução humana medicamente assistida, em especial, as pesquisas sobre à inseminação
artificial homóloga post mortem, que alcançaram grandes resultados nas últimas décadas
(HARTMANN, 2016).
Percebendo todas as dificuldades relacionadas na aplicação e no entendimento sobre o
assunto, o objetivo deste trabalho é abordar a polêmica em torno do tema sobre a fecundação
artificial post mortem, abordando, inclusive as normas editadas pelo Conselho Federal de
Medicina, a fim de padronizar as técnicas de inseminação artificial homóloga post mortem, a ser
seguido pela classe sob sua ordem, pois a ciência evolui constantemente e o direito deve
acompanhar essas transformações ocorridas na sociedade e não coibi-las.
Outrossim, o Conselho Federal de Medicina manifestou-se oficialmente sobre o assunto,
por meio de algumas resoluções, ao estabelecer a norma ética de utilização das técnicas de
reprodução humana assistida medicamente, sendo a mais recente divulgada através da
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.168, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2017,
seção I, p. 73. As normas técnicas continham o intuito de sanear as dúvidas, e orientar a classe
médica sobre as técnicas de execução da inseminação artificial homóloga, além de possibilitar
que os casos concretos não mais ficassem à mercê da interpretação dos magistrados, sem que
um laudo médico orientativo fosse analisado. Destaque-se que a ciência acompanhou o seu
avanço, porém, o mesmo não ocorreu com a legislação pátria. No universo jurídico iniciou-se
uma importante discussão em consequência do direito sucessório de um filho concebido após a
morte de seu pai, o que levou muitos doutrinadores a criticar a permissão para a utilização das
técnicas de reprodução humana medicamente assistida, após a morte do titular do sêmen, visto
que imputaria aos demais filhos uma imposição de perda relacionada aos seus direitos
patrimoniais.
É notória a inexistência de leis no ordenamento jurídico acerca de uma tratativa direta
sobre os direitos sucessórios do concebido post mortem. Todavia, tais direitos podem ser

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