Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas149-151
Capítulo 34
Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave
I nquérito judicial para apuração de falta grave é a Ação ajuizada pela Empresa contra um empregado detentor de
estabilidade, e que tenha cometido uma falta grave (passível de demissão por justa causa). Assim, como a legislação
proíbe a demissão direta de alguns estáveis, ainda que por justa causa, o jeito é ir à Justiça do Trabalho, através de uma
ação, onde se relata todo o ocorrido e ao nal pede-se do Juiz que reconheça a justa causa para a demissão.
34.1. Qual o procedimento para ajuizamento do Inquérito?
Quando o empregado estável (alguns tipos de estabilidade, apenas, conforme abordado mais adiante) pratica um
ato grave tido como ensejador de justa causa (como, por exemplo, se ele é pego furtando, ou destruindo patrimônio da
empresa, ou praticando racismo), a empresa deve suspendê-lo de suas atividades, e dentro dos 30 (trinta) dias seguintes
deve ajuizar a ação de Inquérito para apuração de falta grave, a qual necessariamente deve ser por escrito (não se admite
verbal). Uma vez ajuizada a Ação, o empregado deixa de receber seus salários.
Caso a Empresa não providencie o ajuizamento dentro dos 30 dias, ocorrerá a decadência.
Na hipótese de a Empresa não aplicar a suspensão do empregado (e ela realmente não necessita aplicar, embora
isso seja recomendável), esse prazo de 30 dias não se aplicaria, em tese. No entanto, a jurisprudência tem entendido
que quando a Empresa deixa o tempo passar, é porque houve o perdão tácito:
CLT, art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o
empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da
suspensão do empregado.
34.2. Quantas testemunhas podem ser arroladas, no Inquérito?
Por força do art. 821 da CLT, cada parte poderá indicar até 06 testemunhas:
CLT, art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
34.3. Até quando o empregado cará suspenso de suas atividades?
Uma vez que o empregado foi suspenso e a Empresa entrou com o Inquérito judicial para apuração de falta grave,
a suspensão perdurará até a decisão nal do processo:
Art. 494 – O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva
após o inquérito e que se verique a procedência da acusação.
Parágrafo único – A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão nal do processo.
34.4. E se o empregado se antecipou e ajuizou ação pedindo indenização e/ou reintegração?
Imagine que o empregado estável cometeu um ato grave, e logo após sua suspensão (ou até antes dela), e antes
que a empresa conseguisse ajuizar o Inquérito para apuração de falta grave, esse empregado já entrou com uma ação
judicial, pedindo indenização e/ou reintegração. Nesse caso, uma vez que a empresa tenha ciência dessa ação ajuizada
pelo empregado, ela não necessitará entrar com o Inquérito para apuração de falta grave. No entanto, ela deverá, além da
contestação, providenciar também uma Reconvenção, pleiteando a resolução do contrato, com isso evitando a possibilidade
de desistência da ação pelo empregado.
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