Inmobiliário

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Alteração não autorizada da fachada do imóvel em condomínio é vedada

Apelação cível. Condomínio. Ação cominatória. Instalação de ar condicionado. Alteração de fachada externa do prédio. Ausência de autorização do condomínio. É defeso aos condôminos alterar a fachada do prédio sem autorização, desrespeitando a Convenção Condominial. Não aportando aos autos a necessária autorização é certo que a instalação do segundo aparelho de ar condicionado ocorreu de forma irregular, violando às normas da convenção condominial e às do Código Civil. Inteligência dos artigos 6º da Convenção de Condomínio e 1.336, III, do Código Civil. Apelo improvido. Negaram provimento ao recurso de apelação.

(STJ - Rec. Especial n. 1.634.824/SE - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJ, 15.12.2016).

Comprador deve ser indenizado por propaganda enganosa na aquisição de imóvel

Direito civil. Consumidor. Apelações cíveis. Ação de reparação

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por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Publicidade enganosa. Condomínio. Inexistência de vaga de garagem privativa. Praça esportiva. Isenção ITBI. Danos morais indevidos. Inadimplemento contratual. Juros de obra. Atraso na averbação do habite-se. Índices de correção monetária e juros cobrados indevidamente. Repetição em dobro. Apelação dos autores parcialmente provida. Apelação das rés desprovidas. 1. A vendedora deve responder pelos danos experimentados pelo consumidor, em virtude da publicidade enganosa que incute no consumidor a percepção de uma vantagem, mormente com a difusão de peças promocionais de existência de vagas privativas de garagem e de praça esportiva no interior do condomínio, além do pagamento do ITBI, quando não se mostrarem claras o suficiente para afastar a opção antes da contratação. 2. Não é necessário que o prestador de serviços atue de má-fé para autorizar a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, basta a consecução de erro inescusável, assim a repetição do indébito é devida quando o autor efetua pagamento indevido em razão da publicidade enganosa veiculada pela construtora (art. 42 do CDC). 3. Assentado que a apelante incorreu em mora, deixando de providenciar a averbação do habite-se dentro do prazo estabelecido e, por conseguinte, ocasionando o atraso na entrega do imóvel, deverá arcar com o montante referente aos juros de obra devido à Caixa Econômica Federal. 4. O mero descumprimento contratual não é apto a gerar o dano moral. 5...

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