A iniciativa probatória do juiz no processo penal: contraposições e limitações a partir do paradigma jurídicoconstitucional do estado democrático de direito

AutorIgor Alves Noberto Soares - Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves
CargoMestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Bolsista CAPES) - Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito Pontifícia Universidade ...
Páginas354-376
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 354-376
www.redp.uerj.br
354
A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL:
CONTRAPOSIÇÕES E LIMITAÇÕES A PARTIR DO PARADIGMA JURÍDICO-
CONSTITUCIONAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1
THE JUDGE'S PROBATIVE INITIATIVE: CONTRASTS AND LIMITATIONS
FROM THE LEGAL-CONSTITUTIONAL PARADIGM OF LAWFUL DEMOCRATIC
STATE
Igor Alves Noberto Soares
Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(Bolsista CAPES). Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(2013). Professor das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni/MG.
Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil Seção Minas Gerais. Advogado.
igor.ansoares@yahoo.com
Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves
Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (2011). Especialista em
Direito Penal e Processual Penal pela FEAD (2015). Professor das
Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni/MG. Advogada.
jordania_cog@hotmail.com
RESUMO: Este artigo refletirá sobre a produção da prova pelo juiz, no contexto do
Processo Penal, segundo as disposições normativas presentes no ordenamento jurídico
brasileiro. Para tanto, as incursões críticas levarão em consideração as construções técnicas
expressas a partir do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito,
a fim de contrapor a atual e permissiva sistemática que confere, ao agente julgador, a
capacidade instrutória.
1
Artigo recebido em 19/04/2016 e aprovado em 25/05/2016.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 354-376
www.redp.uerj.br
355
PALAVRAS-CHAVE: Estado Democrático de Direito; Teoria do Processo
Constitucional; Processo Penal; Prova; Iniciativa Probatória do Juiz.
ABSTRACT: This article will reflect on the production of proof by the judge, in the
context of Criminal Procedure, according to the rules presents in the brazilian legal system.
Therefore, the critcial incursions will take into account the technical constructions
expressed from the legal and constitutional paradigm of Lawful Democratic State, in order
to counter the currently permissive system that confers, to judging agent, the probative
initiative.
KEYWORDS: Lawful Democratic State; Constitucional Process; Criminal Procedure;
Proof; Judge's Probative Initiative.
1.INTRUDUÇÃO
A ausência de uma teoria geral própria do Processo Penal, sem usurpações
escorregadias da Teoria Geral do Processo ou mesmo da Teoria Geral do Processo Civil, é
mancha indelével na processualidade na síntese do Estado Democrático de Direito,
conquanto não vencidos os desafios autoritários sinalizados no Código de Processo Penal
(Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941).
De fato, o atual panorama de desprezo evidenciado no Processo Penal não se deve
única e exclusivamente aos atos emanados pelos agentes estatais ou mesmo pela
organização do Estado-Judiciário; o problema é sistêmico e engendrado nas estruturas
sociais, evidentemente refletido no exercício das funções estatais e baseado na visualização
do indiciado/acusado como pessoa afastada da garantia ao devido processo constitucional.
A persecução penal, mergulhada no contexto da expiação das mazelas socialmente
demarcadas, finalizadas por um sistema arcaico de separação de classes, acaba por tornar-
se verdadeira promoção de políticas públicas na satisfação dos anseios sociais, razão pela
qual, na falta de maior eficiência do Estado-Executivo, elege-se um herói, o Estado-
Judiciário e seus agentes julgadores, para ‘tampar o sol com a peneira’, como se ele tudo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT