Infortúnio Laboral

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas68-69
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Wladimir Novaes Martinez
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Infortúnio Laboral
P ara fazer jus às prestações acidentárias (mesmo fora da previdência social, no campo
do direito privado) o segurado tem de demonstrar a ocorrência do sinistro infortunístico.
O acidente do trabalho ou ocupacional gera várias prestações previdenciárias para
o segurado, obrigações formais e materiais para a empresa, indenizações civis, direitos e
formalidades pelas partes envolvidas, ação regressiva etc.
Ausente qualquer exame médico somente o segurado faz ideia quando foi acometido
por doença incapacitante (possivelmente, sem muita precisão técnica).
A Data do Início da Incapacidade pode ser vericada pelo médico assistente ou médico
do trabalho quando empregado. Ela é determinante de muitas pretensões previdenciárias.
Tratando-se de acidente propriamente dito ou traumático, a data é de fácil determina-
ção: momento da ocorrência infortunística incapacitante. Às vezes, somente passado algum
tempo a moléstia se agrava e a incapacidade emerge (e esta seria a data que importaria).
Quem está doente procura a assistência à saúde, particular, do trabalho ou ocial,
nesse momento, no comum dos casos, buscando apenas o tratamento. Numa consulta não
pericial poderá ser constatada a moléstia ou a incapacidade, mas sem ecácia jurídica para
produzir efeitos, devendo ser trazida à colação como elemento subsidiário, ou seja, prova
oblíqua, indireta e não exaustiva.
Os exames periciais costumam ser de três tipos:
1) particulares;
2) empresariais; e
3) ociais.
Como o prazo da prescrição tem início em data anterior à ação judiciária, o exame
médico considerado será anterior à data da petição inicial. Na gura do agravamento ocorre
de a DII somente ser constatada quando desse trâmite e, nesse caso, evidentemente estará
dentro do prazo de cinco anos.
O exame particular costuma ter validade reduzida (quando confrontado com os ociais)
e somente resolverá dúvidas se outra avaliação não ocorreu na época. Quando um segurado
falece sem ter sido submetido à perícia ocial, esse exame particular adquire relevância.
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