Influência de leibniz na obra de Teixeira de Freitas: noção de sistema

AutorJordhana Costa Gomes
Páginas43-53
JORDHANA COSTA GOMES • 43
INFLUÊNCIA DE LEIBNIZ NA OBRA
DE TEIXEIRA DE FREITAS
NOÇÃO DE SISTEMA
Jordhan a Costa Gom es
1. INTRODUÇÃO
No período em que se comemora o bicentenário do nasci-
mento de Teixeira de Freitas, faz-se relevante a análise de um ponto
crucial em sua obra: a noção de sistema, notadamente, em relação às
inuências sofridas pelo jurisconsulto do Império,1 para a constru-
ção de tal percepção.
Augusto Teixeira de Freitas nasceu em 19 de agosto de 1816,2
e ligou-se denitivamente à história do Direito sul-americano graças
ao monumental trabalho do seu Esboço do Código Civil, o qual in-
uenciou os Códigos Civis da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.3
Além disso, marcou o Direito brasileiro com a sua Consolidação das
Leis Civis.4 Tais contribuições, per si, são amplamente difundidas e
1
MEIRA, Silvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império. Brasília:
Cegraf, 1983.
2
POVEDA, Ignacio Maria Velasco. Três vultos da cultura jurídica brasilei-
ra: Augusto Teixeira de Freitas, Tobias Barreto de Menezes e Clóvis Bevilá-
qua. In BITTAR, Eduardo (org.) História do direito brasileiro. São Paulo:
Atlas, 2010, p. 12.
3
VALLADÃO, Haroldo. História do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,
1974, p. 87; MEIRA, Silvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império.
Brasília: Cegraf, 1983, p. 267; ALBERGARIA, Bruno. Histórias do direito.
São Paulo: Atlas, 2011, p. 203.
4
POVEDA, Ignacio Maria Velasco. Três vultos da cultura jurídica brasilei-
ra: Augusto Teixeira de Freitas, Tobias Barreto de Menezes e Clóvis Bevilá-
qua. In BITTAR, Eduardo (org.) História do direito brasileiro. São Paulo:
Atlas, 2010, p. 12..

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