Infecundidade. A esterilização de deficientes mentais

AutorEduardo Cabette - Francisco Sannini Neto - Bianca Cabette
CargoDelegado e professor - Delegado e professor - Bacharel em direito
Páginas96-99
96 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
DOUTRINA JURÍDIcA
Eduardo Luiz Santos Cabette DELEGADO E PROFESSOR
Francisco Sannini Neto DELEGADO E PROFESSOR 
Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette BACHAREL EM DIREITO
A ESTERILIZAÇÃO DE DEFICIENTES
MENTAIS
I
EMBORA PREVISTA NA LEI, A INFECUNDIDADE COMPULSóRIA DOS
MENTALMENTE DÉBEIS – ESPECIALMENTE SE FOREM MULHERES –
ESBARRA NO ESTATUTO DO DEFICIENTE DE 2015
Casos de petições do Ministério Público
deferidas por juízes para fins de esterili-
zação compulsória de pessoas com defi-
ciência mental (notadamente mulheres)
vêm gerando bastante debate na atuali-
dade.
Intenta-se constatar se, de acordo com as
normas jurídicas nacionais, tal espécie de or-
dem judicial e de procedimento seria possível
no Brasil ou se, ao reverso, constituiria, para
além de uma imoralidade, uma patente ilegali-
dade e abuso.
A legislação que trata especificamente da es-
terilização voluntária e compulsória no Brasil é
a Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96).
A questão referente à esterilização compul-
sória de deficientes mentais está prevista no
artigo 10, § 6º, da Lei 9.263/961. A norma exige
a existência de ordem judicial para o procedi-
mento, nos seguintes termos: “A esterilização
cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes
somente poderá ocorrer mediante autorização
judicial, regulamentada na forma da Lei” (grifo
nosso).
Embora o dispositivo permita a esterilização
compulsória de indivíduos absolutamente inca-
pazes mediante ordem judicial, não é possível
sua autoaplicação, já que a própria norma es-
tabelece a dependência de sua regulamentação
por outro diploma legal a ser promulgado.
O legislador agiu com a devida cautela, eis
que a história nos relata que a adoção de este-
rilização para certas categorias de pessoas não
tem sido algo positivo e respeitador da dig-
nidade da pessoa humana. Como nos ensina
Bauman, o holocausto como “solução final” não
foi uma decisão de afogadilho, mas algo que se
desenvolveu em progressão, passando pelo iso-
lamento, pelas práticas abortivas, pela esterili-
zação, até chegar à eliminação pura e simples. E,
ademais, nada impede que os mesmos proces-
sos que levaram àquela abominação voltem a
acontecer na história humana2.
Muito embora a imagem do nazismo e de Hi-
tler sempre nos venha à mente quando se fala
de esterilização compulsória de pessoas, euge-
nia e práticas assemelhadas, fato é que, confor-
me explica Derosa:
Hitler inspirou-se na popularidade dos movimentos
eugenistas americanos e britânicos, na qual baseou
toda a sua justificativa política e estatal, aliando a
históricos anseios imperiais alemães.3
Não é de espantar que uma feminista do Rei-
no Unido, Marie Stopes, autora de livros como

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