Índice Temático Remissivo

AutorLuiz Fernando de Queiroz - Olga Maria Krieger
Ocupação do AutorOrganizadores
Páginas149-206
149
Índice Temático Remissivo
Os números em negrito referem-se às páginas do livro.
A
ABRIGO PARA VEÍCULOS (garagem)
– alienação a terceiros (com aval da assembleia) 15 (art. 1.331, §1º)
– disposições gerais 27 (art. 2º, §§ 1º a 3º)
– livre transferência a outro condômino 27 (art. 2º, §2º)
– locação 15 (art. 1.331, §1º), 19 (art. 1.338)
– penhora 79 (súm. 449)
– proibição de venda a estranhos 27 (art. 2º, §2º)
– reserva de vaga para pessoa com deficiência 74 (art. 11,
par.ún., inc. I)
v.tb. garagem
Abuso de poder (do síndico) 23 (art. 1.349)
AÇÃO DE DEMARCAÇÃO (entre condôminos)
– citação dos condôminos 93 (art. 949), 94 (art. 952)
– condômino é parte legítima para promover a demarcação 94
(art. 952)
– cumulação com ação de divisão 93 (art.947)
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A
– disposições gerais 92 (art.946, inc. I), 94 (arts. 950 e 952)
– linha de demarcação 93 (art.948)
AÇÃO DE DIVISÃO (da propriedade em comum)
– benfeitorias dos condôminos 96 (art.979, incs. I a III)
– citação dos condôminos 93 (art.949), 95 (art.974, §1º)
– cumulação com ação de demarcação 93 (art.947)
– disposições gerais 92 (art.946, inc. II), 94 (art.967 e ss.)
– obrigação de partilha da coisa comum (no condomínio geral)
92 (art.946, inc. II)
– petição inicial 94 (art.967)
– plano de divisão e partilha 95 (arts. 978 e 979)
– preferência de adjudicação de terreno contíguo 95 (art.978)
– procedimento da ação 94 (art.967 e ss.)
– sentença homologatória da divisão 97 (art.980)
ACESSIBILIDADE (a pessoa com deficiência)
– nos edifícios de uso privado 75 (arts. 13 e 14)
– nos edifícios públicos ou de uso coletivo 74 (art.11)
ACESSO À RUA
– definição 16 (art.1.331, §2º), 26 (art.2º), 29 (art.8º, al. d)
– não se pode privar condômino do acesso à rua 16 (art.1.331,
§4º)
– para pessoa com deficiência 75 (art.11, par.ún., inc. II)
– passagem forçada para dar acesso à via pública 139 (art.1.285)
– utilização comum dos condôminos 16 (art.1.331, §2º)
ADJUDICAÇÃO
– de coisa comum indivisível 98 (art.1.119)
– de frações ideais 34 (art.15, §2º)
– na ação de divisão 95 (art.978)
ADMINISTRAÇÃO (da coisa comum)
– disposições gerais 87 (art.1.323 e ss.)
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A
– eleição do administrador 87 (art.1.323)
– partilha dos frutos 87 (art.1.326)
– quórum de deliberação 87 (art.1.325)
ADMINISTRAÇÃO (do condomínio edilício)
– assembleia geral 23 (arts. 1.350 a 1.355), 39 (art.24)
– competência do síndico 22 (art.1.348), 37 (art.22, §1º)
– conselho consultivo 39 (art.23)
– conselho fiscal 25 (art.1.356)
– disposições gerais 22 (art.1.347 e ss.), 37 (art.22)
– eleição do síndico 22 (art.1.347), 37 (art.22, caput)
– forma de administração na convenção do condomínio 17
(art.1.334, inc. II)
– inconveniente ou irregular 23 (art.1.349)
– na usucapião especial 55 (art.10, §§4º e 5º)
ADMINISTRADOR
– citação em nome do administrador na desapropriação 60
(art.16)
– eleição do administrador da coisa comum 87 (art.1.323)
– representa o condomínio em juízo 45 (art.12, inc. IX)
– segurado obrigatório quando remunerado 63 (art.9ª, inc. V,
al.i), 65 (art.12, inc. V, al. f)
ADQUIRENTE (novo proprietário)
– citação do adquirente na alienação da coisa comum 98
(art.1.119, par.ún.)
– entrada de novo adquirente no condomínio 36 (art.18)
– hipoteca firmada previamente (pela construtora) não tem
eficácia para o adquirente 79 (súm. 308)
– instituição de reserva legal em condomínio (pelo adquirente)
100 (art.16)
– nas incorporações imobiliárias 120 (art.35, §3º), 121 (arts.
36 e 44), 122 (art.48), 124 (art.50), 129 (art.63)
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