Indevida a reparação civil pleiteada quando inexiste a ingestão de bebida cuja garrafa contém corpo estranho

AutorDes. Ney Wiedemann Neto
Páginas64-66

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Ausência da indicação de URL impede a retirada da internet de informações processuais disponibilizadas por terceiros

Apelação cível. Responsabili-dade civil. Ação de indenização por danos morais. Aquisição de cerveja com a presença de corpo estranho dentro da garrafa. A simples aquisição de determinado produto com corpo estranho em seu interior, sem que haja a ingestão, não é circunstân-cia apta, por si só, a provocar dano moral indenizável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto im-próprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. Apelo não provido.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70069282341 - 6a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Ney Wiedemann Neto - Fonte: DJ, 20.06.2016).

Indevida a reparação civil pleiteada quando inexiste a ingestão de bebida cuja garrafa contém corpo estranho

Apelação cível. Direito priva-do não especificado. Obrigação de fazer. Google. Retirada da internet de informações processuais disponibilizadas por terceiros. O provedor de pesquisa virtual apenas disponibiliza aos usuários da rede a ferramenta de pesquisa, sendo, assim, mero "pesquisador" de informações já existentes na internet por meio de uma página de resultados, não possuindo, portanto, ingerência sobre as informações ali disponibilizadas. As informações acerca do processo penal que o autor respondeu foram disponibilizadas por terceiros e de acesso a todos, não tendo a parte autora indicado precisamente o endereço interno das páginas nas quais teria sido publicado o conteúdo impugnado, não incumbindo a ré, até porque inviável, verificar o conteúdo de todos os sites para restringir a informação. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento acerca da imprescindibilidade da indicação pelo interessado da URL que permita ao provedor de conteúdo na internet localizar precisa e exclusivamente o conteúdo impugnado, não competindo ao provedor de hospedagem localizar o conteúdo supostamente ofensivo, cabendo ao ofendido individualizar o que lhe interessa e fornecer o URL. Precedentes. Apelação desprovida.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70069288124 - 18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Heleno Tregnago Saraiva - Fonte: DJ, 22.06.2016).

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