A incorporação da dimensão ambiental da sustentabilidade no sistema jurídico brasileiro

AutorAlexandre Mandelli - Eduardo Tonin Citolin
CargoAdvogado, Mestrando em Direito (PUCRS) - Advogado, Mestre em Direito (PUCRS)
Páginas125-143
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MANDELLI, A.; CITOLIN, E. T.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 1, p. 125-143, jan./jun. 2012
INTRODUÇÃO
A sociedade atual passa por uma grande crise ambiental, na qual os si-
nais das ações antrópicas sob o planeta Terra começam a dar resultados altamente
negativos. Os efeitos colaterais das ações do homem estão se apresentando como
eventos avassaladores, no qual os prognósticos e previsões não são nada bons.
A ideia de certeza, segurança, dá lugar na sociedade pós-moderna à no-
ção de dúvida e risco. O risco passa a ser o novo paradigma social. E para realizar
a gestão do risco, atingindo-se o desejável reequilíbrio entre desenvolvimento
social e preservação ambiental, muitas medidas e ferramentas estão sendo de-
senvolvidas e postas em prática. O Direito Ambiental sem dúvida é uma delas,
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infratores, garantindo a reparação dos danos constatados ou, principalmente, evi-
tando que eles aconteçam.
Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, momento
em a prioridade de proteção ao patrimônio cedeu mais uma vez lugar à tutela
da dignidade da pessoa humana – que passou a ser o novo centro axiológico do
A INCORPORAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL DA
SUSTENTABILIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Alexandre Mandelli1
Eduardo Tonin Citolin2
MANDELLI, A.; CITOLIN, E. T. A incorporação da dimensão ambiental da
sustentabilidade no sistema jurídico brasileiro. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR.
Umuarama. v. 15, n. 1, p. 125-143, jan./jun. 2012.
RESUMO: A evolução do ordenamento jurídico brasileiro vem com a incor-
poração das noções de sustentabilidade. A analisar-se a evolução da legislação

gerais do Direito vêm evoluindo a partir de um dos vieses da sustentabilidade,
denominado paradigma ambiental. Demonstra-se, portanto, alguns dos acertos e
exageros que são cometidos a partir deste paradigma.
PALAVRAS-CHAVE: Desenvolvimento sustentável. Direito ambiental.
1Advogado, Mestrando em Direito (PUCRS), Pós-Graduando em Direito Ambiental Nacional e In-
ternacional. (UFRGS), Pós-Graduando em Direito Processual Civil. (IESF), Graduação em Direito.
(PUCRS).
2Advogado, Mestre em Direito (PUCRS), Pós-Graduando em Direito Processual Civil. (PUCRS),
Graduação em Direito. (PUCRS).
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 1, p. 125-143, jan./jun. 2012
A incorporação da dimensão ambiental...
moderno texto constitucional – o Brasil vem desenvolvendo e aprimorando a
legislação ambiental, tanto em nível de direito material, como processual.
Mesmo existindo toda esta necessidade e urgência de preservação eco-
lógica, ainda há muita resistência social em mudar alguns hábitos e pensamentos.
Isso acontece em todos os níveis sociais e atinge todas as áreas do conhecimento,
não sendo diferente no Direito como um todo e em especial, no campo do direito
processual ambiental.
Por tudo isso, o objetivo desta pesquisa é analisar como o Direito bra-
sileiro vem se ajustando aos novos ideais traçados a partir do desenvolvimento
sustentável.
O CAPITALISMO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Não se pode ignorar que o homem está inserido em um mundo capita-
lista preocupado fortemente com o desenvolvimento econômico.
O desenvolvimento econômico “se caracteriza pelo aumento sustentado
da produtividade ou da renda por habitante, acompanhado por sistemático pro-
cesso de acumulação de capital e incorporação de progresso técnico.” (BRES-
SER-PEREIRA, 2006).
Frisa-se que hodiernamente não se pode abrir mão do desenvolvimento
econômico, pois se abriria mão de bens e serviços necessários. Caminhar contra
essa maré é caminhar a favor do retrocesso.
Portanto, qualquer macro proteção ecológica proposta de forma isolada,
como se tem nos casos em que contrária ao crescimento econômico sustentável,
não sobreviverá. Por mais esperançoso que seja o discurso ambiental, ele não
passará de mera utopia caso vá de encontro à essência do capitalismo.
A taxa de acumulação de capital é o objetivo de quase todas as nações,
ingênuo é defender a ecologia que prejudique a todo custo a economia. É como
tentar plantar uma árvore no asfalto.
Como, então, defender o meio ambiente e o crescimento econômico, ao
mesmo tempo?
Tem-se que uma maneira de se combater a matriz comportamental da
destruição ilimitada da natureza, preocupada unicamente com o crescimento
econômico, é a utilização do próprio discurso do crescimento econômico. Ex-
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principalmente a médio/longo prazo, voltada ao crescimento econômico. Não se
pode ter uma visão antissistêmica, voltada unicamente ao meio ambiente, senão
o crescimento econômico tende a diminuir. E, para que não aconteça, a educação
efetiva (aquela que não é sustentada apenas por “boas-intenções”) deve ser toma-
da como instrumento. Do mesmo modo, se o olhar for voltado unicamente para

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