A inconstitucionalidade do movimento 'escola sem partido

AutorAne Elisa Perez - Mariana Gomes Mascarenhas
CargoAdvogada. Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Advogada. Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Advogada na área de direito público
Páginas514-533
A INCONSTITUCIONALIDADE DO MOVIMENTO ESCOLA SEM PARTIDO
Ane Elisa Perez1
Mariana Gomes Mascarenhas2
Resumo
O artigo analisa, do ponto de vista legal e constitucional, os desígnios do movimento “Escola Sem Partido” por meio de uma
pesquisa doutrinária profunda sobre a finalidade cons titucional da educação no Brasil e também sob a perspectiva de
julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos T ratados Internacionais. Este estudo é feito através de pesquisa
bibliográfica profunda e exame de julgados e visa a ressaltar a inconstitucionalidade dos instrumentos normativos que
derivam do movimento “Escola Sem Partido”, em relação ao propósito do movimento e nos termos já analisados pelo STF,
com destaque para os princípios e garantias constitucionais violados, espec ialmente aqueles que devem alcançar o
exercício de cátedra e a garantia plena de acesso à educação. O artigo, ademais, justifica a conclusão pela
inconstitucionalidade dos instrumentos derivados do movimento, com a devida indicação das violações, que se mostram
incompatíveis com a garantia de uma sociedade democrática.
Palavras-Chave: Educação. Escola. Política. Inconstitucionalidade. I deologia.
THE UNCONSTITUCIONALITY OF SCHOOL “WITHOUT PART Y MOVEMENT”
Abstract
The article analyzes, from a legal and constitutional point of view, the aims of the “School Without Party” movement through
a profound doctrinal research on the constitutional purpose of education in Brazil and also from the perspective of the
Federal Supreme Court (STF) and International Treaties. This study is done through deep bibliographic research and judging
and aims to highlight the un constitutionality of the normative instruments that derive from the movement “School Without
Party”, in relation to the purpose of the movement and under the terms already analyzed by the STF, with emphasis on the
violated constitutional principles and guarantees, especially those that should achieve the exercise of the chair and the full
guarantee of access to education. The article, moreover, justifies t he conclusion by the unconstitutionality of the instruments
derived from the movement, with the due indication of violations, which are incompatible w ith the guarantee of a democratic
society.
Keywords: Education. School. Politic. Unconstitucionality.Ideology.
Artigo recebido em: 06/05/2019 Aprovado em: 15/10/2019
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v23n2p514-533.
1 Advogada. Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada - Sócia -
Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados Associados. E-mail: aeperez@manesco.com.br
2 Advogada. Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Advogada na área de
direito público. E-mail: mascarenhasmariana@uol.com.br
Ane Elisa Perez e Mariana Gomes Mascarenhas
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1 INTRODUÇÃO
O movimento “Escola Sem Partido”, no Brasil, nasceu em 2004, sob a plataforma de
combater o que se denominava “contaminação político-ideológica” das escolas, de forma a garantir
uma postura “mais isenta” do ensino. Porém, o movimento, conforme se mostrou no decorrer dos anos
(de 2004 para cá), consiste verdadeiramente num movimento conservador-religioso, de evidente viés
político de extrema direita.
Uma simples busca na internet conduz ao site oficial do “Programa Escola Sem Partido”
(www.programaescolasempartido.org).
Na sua primeira página leem-se diretrizes para a afixação de cartazes em escolas (em
salas de aulas) que ditam deveres aos professores de forma a controlar os supostos “abusos na
liberdade de ensinar”.
Ademais, o texto que consta da homepage do movimento expõe que tais deveres já
existem, pois decorreriam da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos. E alerta: “Isto significa que os professores já são obrigados a respeitá-los embora muitos
não o façam”, o que, segundo o movimento, ofenderia: a liberdade de consciência e de crença e a
liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);o princípio constitucional da
neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34,
VII, ‘a’, e 37, caput, da CF);o pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e o direito dos pais dos alunos
sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
art. 12, IV).
Não se limitando apenas a isso, a página traz vários modelos de projeto de lei, tanto para
as esferas municipal, estadual e federal, quanto modelos para decretos municipais e estaduais, todos
destinados a incentivar as iniciativas parlamentares e do executivo.
Ainda, há que se dizer que a página do movimento convoca o leitor em um dos seus links
(denominado “Eleições 2018”) ao seguinte: “não vote em candidato que seja contra o escola sem
partido”.
Já em ascensão, os partidos de direita, que visavam à disputa presidencial em 2018,
embandeiraram o tema como forma de atingimento da opinião popular – com o crescimento verificado
dos movimentos mais conservadores da igreja católica – desdobrados nos evangélicos – que aos
poucos ocuparam boa parte das cadeiras no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos
Deputados.

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