A inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente: análise do objeto da adi 5.826/df (parte 2)

AutorProfa. Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes e Ms Helder Santos Amorim
CargoPós-Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do UDF, Brasília-DF (2020). Doutora em Direito Público (2015) e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (2001), títulos concedidos pela Universidade de Coimbra (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Pós-Graduada em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Procuradora do ...
Páginas57-82
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A INCONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERMITENTE:
ANÁLISE DO OBJETO DA ADI 5.826/DF
1
(PARTE 2)
THE UNCONSTITUCIONALITY OF THE INTERMITTENT
EMPLOYMENT CONTRACT:
ANALYSIS OF THE ADI 5836/DF OBJECT’S
(2STPART)
Ana Cláudia Nascimento Gomes
2
Helder Santos Amorim
3
RESUMO: O artigo aborda a controvérsia jurídico- constitucional e trabalhista que é objeto da ADI 5826/DF, em
trâmite no STF, qual seja, o regime jurídico do contrato intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do
Trabalho pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Pela análise doutrinária, inclusive em sede de Direito
Comparado, e jurisprudencial empreendida, concluiu-se pela inconstitucion alidade material desse regime.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato intermitente; ADI 5826/DF; Reforma trabalhista de 2017.
Artigo recebido em:08/12/2020
Artigo aprovado em:22/12/2020
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O presente artigo tem origem em pesquisa realizada pelos autores qu ando integravam a Assessoria Trabalhista
da Procuradoria-Geral da República, em texto inicialmente proposto para integrar minuta de parecer n a ADI
5.826/DF, em julho de 2018. O texto original não foi utilizado na atividade institucional, tendo em vista posição
diversa adotada pela PGR quanto ao mérito da ação, no caso concreto, em pleno exercício de sua independência
funcional no cargo máximo do Ministério Público da União. Assim, externada a posição meritória da PGR perante
o STF, na referida ADI, em 27/06/2018, o presente trabalho prestou-se a subsidiar, em termos parciais, a
manifestação processual conjunta, na qualidad e de amici curiae, da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho – ANAMATRA e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, em setembro
de 2020. Ainda, considerad as as pesquisas doutrinárias empreendidas pelos Autores para a feitura da posição
sustentada no presente trabalho, foram posteriormente publicados artigos sobre o tema, quais sejam: GOMES, Ana
Cláudia Nascimento, “Contrato de trabalho intermitente: possibilidades interpretativas em desfavor do seu uso na
modalidade ‘vale tudo’”, In Contratos Flexíveis na Reforma trabalhista: trabalho em tempo parcial, teletrabalho,
trabalho intermitente, trabalhador hipersuficiente e terceirização. Coord. PIRES, Rosemary de Oliveira (e
Outros), 1 ed. Belo Horizonte: RTM, 2019, v.1, p. 228-244. ISBN: 9788594711007; e GOMES, Ana Cláudia
Nascimento Gomes “Contrato de Trabalho intermitente no Direito Comparado e na Lei 13.467/2017: no ‘vale-
tudo’ e no ‘tudo-pode’ do Brasil”; In: A Reforma Trabalhista na visão dos Magistrados do Trabalho, Procuradores
do Trabalho e Ad vogados Trabalhistas. Coord . PIRES, Rosemary de Oliveira (e Outros), 1 ed. Belo Horizonte:
RTM, 2018, p. 271-278, ISBN: 9788594710796.
2
Pós-Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do UDF, Brasília-DF (2020). Doutora em Direito
Público (2015) e Mestre em Ciências Jurídico -Políticas (2001), títulos concedidos pela Universidade de Coimbra
(Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Pós-Graduada em Direito do Consumidor e Direito do
Trabalho. Procuradora do Trabalho em Minas Gerais (Ministério Público do Trabalho/PRT 3ª R egião), aprovada
em 1º Lugar Geral (em Provas e em Provas e Títulos, 2005). Professora Concursada da Faculdade de Direito da
PUCMINAS/Belo Horizonte (2002).
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Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (Un B). Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio.
Membro Pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq). Procurador
Regional do Trabalho em Minas Gerais. RDRST, Brasília, Volume 5, n. 3, 2020, p 57-82, SET-DEZ/2020
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SUMÁRIO: 1. Introdução. Breve Relato da ADI 5.826/DF. 2. Análise do m érito da ADI 5.826/DF: da
inconstitucionalidade do regime jurídico contratual do trabalho intermitente instituído pela Lei n. 13.467/2017. 2.1
Do contrato de trabalho intermitente. Caracterização legal. Figuras similares no direito compar ado. Contratos
atípicos na legislação interna. 2.2 Do direito fundamental ao salário mínimo periódico. Garantia do mínimo
existencial. 2.3 Dos direitos fu ndamentais previdenciários. Aposentadoria e Seguro contra Desemprego
Involuntário. 2.4 Das restrições desproporcionais à tutela jusfundamental do emprego. Do abuso legislativo. 2.5
Da violação aos princípios da proteção da confiança e da igualdade Perante a Lei. 3. Conclusão. 4. Referências.
ABSTRACT: The text approach the constitutional and labor problem which is object of the ADI 5826/DF; Brazil’s
Supreme Court law suit: the legal treatment regimen of intermittent employment contract. This labor contract was
created in 2017, by Labor Reform Law. It was concluded by doctrinal and jurisprudence analysis, including in
Comparative Law, about the material unconstitutionality of this legal treatment regimen of intermittent contract.
KEYWORDS: Intermittent employment contract; ADI 5826/DF (STF’s Case); Labor reform, 2017.
SUMMARY: 1. Introduction. Brief Report of ADI 5 .826 / DF. 2. Analysis of the merit of ADI 5.826 / DF: the
unconstitutionality of the contractual legal regime for intermittent work established by Law no. 13,467 / 2017. 2.1
The intermittent employment contract. Legal characterization. Similar figures in the comparative law. Atypical
contracts in domestic legislation. 2.2 From the fundamental right to the periodic minimum wage. Guarantee of the
existential minimum. 2.3 Fundamental social security rights. Retirement an d Involuntary Unemployment
Insurance. 2.4 From disproportionate restrictions to the fundamental protection of employment. Legislative abuse.
2.5 On the violatio n of the principles of protection of trust and equality Before the law. 3. Conclusion. 4.
References.
2.3 DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA E
SEGURO CONTRA DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
O regime de trabalho intermitente ainda enseja greve ofensa aos direitos previdenciários
fundamentais do trabalhador, na medida em que lhe impõe obstáculos de acesso à condição de
segurado da previdência social (CR/88, art. 201), dificultando, por conseguinte, o gozo da
aposentadoria (art. 7º, XXIV, e 201, § 7º) e dos benefícios previdenciários (art. 201, caput).
Além disso, a norma do art. 452-E, § 2º, da CLT, veda a fruição do “seguro-desemprego, em
caso de desemprego involuntário” (arts. 7º, II, e 201, III), em franca violação ao disposto no
art. 7º, II, da Constituição.
Dispõe o art. 452-H da CLT, inserido pela MP 808/2017, que:
no contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das
contribuições previdenciárias próprias e do empregado (…) com base nos valores
pagos n o período men sal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento
dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.
Este dispositivo, por sua vez, imputa ao trabalhador a complementação da contribuição
previdenciária, sempre que sua remuneração mensal for inferior ao valor do salário mínimo.

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