Incapacidade e Doença

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas51-52
Provas da Incapacidade Laboral
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Incapacidade e Doença
D outrinariamente é preciso distinguir dois institutos técnicos securitários que acometem
o beneciário: doença e incapacidade. Doença é uma coisa, incapacidade é outra. Não
serão confundidas; se a segunda é objetiva, junto da pessoa que lhe diz respeito e detectável,
a primeira precisa ser investigada para deagrar consectários.
No campo do Direito Previdenciário são vinculadas ao nexo causal e a previsão legal,
porque nem todas as patologias são incapacitantes.
Doença é uma afetação da higidez do ser humano. Incapacidade é a diminuição desse
atributo da saúde. Para ser inapta uma pessoa pode ser acometida por uma innidade de
doenças pessoais ou sociais. Já a incapacidade decorre de cada uma dessas patologias em
razão de algum interesse humano.
A incapacidade pode ser mínima, média ou máxima, limitações denidas na lei ou
constatadas no mundo real. Serão, ainda, temporárias ou permanentes. E desaparecerão ou
não com a reabilitação prossional.
Doenças são incapacitantes, progressivas, incuráveis, curáveis ou não. Provierem gene-
ticamente, da deciência ou do trabalho. Outras, são genéticas, ambientais, pregressas, da
faixa etária ou epidêmicas.
Devido a sua natureza, com alguma limitação, muitas patologias permitem a pessoa
trabalhar, com alguma limitação. Admitem o uso de ajuda médica ou não.
A doença não deve ser confundida com a deciência, que é um tipo de limitação da
capacidade laboral (LC n. 142/13).
Elas são inndáveis, catalogadas no Código Internacional de Doenças (CID), e muitas
delas dicultam sua demonstração. Em algum momento a medicina altera o seu conceito e
em muitos deles encontra a cura delas.
O magníco livro espanhol “Tratado Médico-Legal sobre Incapacidades Laborales”, da
onson/Aranzadi, 2006, Editorial Aranzadi S.A., Navarra, com 30 autores e 1.927 páginas, traz
um belíssimo estudo sobre as principais patologias que geram dúvidas no direito trabalhista
e previdenciário espanhol.
Distúrbios mentais — p. 495
Sistema nervoso — p. 698
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