Incapacidade do Aeronauta

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas73-73
Provas da Incapacidade Laboral
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Incapacidade do Aeronauta
D iante da especicidade da sua atividade, quando carecer uma prestação por incapaci-
dade, os aeronautas não se submetem a perícia médica usual do INSS.
A prova da aptidão ou não para o trabalho se dá de modo singular.
Sua matéria está disciplinada na Resolução INSS n. 588/17.
O requerimento do benefício por incapacidade deverá ser protocolizado nos canais
remotos: número de telefone 135 da Central de Atendimento do INSS ou internet, no endereço
eletrônico .br>, sem diferença de script ou instrução.
A caracterização dessa incapacidade é realizada pela perícia médica do INSS do Módulo
de Atendimento Médico do SABI.
Constatada a incapacidade laborativa de que trata o caput, o Perito Médico deverá
observar:
I – se a conclusão médico-pericial for pela existência de incapacidade denitiva para
as atividades especícas do aeronauta, em voo, caberá ao Perito Médico avaliar a elegi-
bilidade ao Programa de Reabilitação Prossional; ou
II – havendo conclusão de que o segurado é insuscetível de reabilitação para o exercício
de atividade diversa e que lhe garanta a subsistência, deverá ser indicado, pela Perícia
Médica, o limite indenido.
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