Inaptidão Parcial e Temporária

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas38-38
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Wladimir Novaes Martinez
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Inaptidão Parcial e Temporária
À s vezes, o obreiro é portador de incapacidade parcial e temporária, ou seja, reduzida ao
nível de curta duração, habilitado a realizar algumas atividades laborativas por certo
tempo, mas, mesmo assim, impondo-se um auxílio-doença.
Não se trata da inaptidão parcial e permanente, determinante do auxílio-acidente.
Evidentemente, nestes casos, a perícia médica da previdência social reclama maior
objetividade, ser sintética e minuciosa, levar em conta a idade do trabalhador, condições
gerais de saúde e sua função.
Acolhendo a concessão do benefício, colhe-se no voto do desembargador Marcelo
Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2a Região:
“5. O perito judicial considerou que a autora, portadora de artrose na coluna vertebral, possui
incapacidade parcial e temporária e redução da capacidade para o exercício da atividade pros-
sional habitual”.
Ele acresceu:
“6. Os laudos médicos juntados aos autos pela autora (todos do SUS) comprovam que estava
incapacitada à época em que requer o benefício administrativo”.
A prestação de uma segurada facultativa, dona de casa sem renda própria, foi deferida
(Proc. AC/Reexame Necessário n. 0001117. 14.2017.4.02.9999, in Revista Síntese Trabalhista
e Previdenciária, abr. 2018, p. 186/192).
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