Inacumulatividade do benefício de Prestação Continuada com outros benefícios previdenciários e assistenciais

AutorWagner de Oliveira Pierotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela ITE
Páginas125-130

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Já foi dito anteriormente, porém de maneira perfunctória, que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios mantidos pela Previdência Social como, por exemplo, as Aposentadorias, a Pensão por Morte, o Auxílio-Doença, o Salário-Maternidade, o Auxílio-Acidente, dentre outros.

Nesse sentido, o inciso III, do artigo , do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007, estabelece que:

Art. 8º [...]

III – não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do art. 4º (Redação dada pelo Decreto nº 6.564, de 2008).

Dessa maneira, o benefício de Assistência Médica e aqueles previstos na Lei nº 9.422/96 (que trata das pensões concedidas aos dependentes das vítimas fatais da hepatite tóxica, contraída por contaminação em processo de hemodiálise) no Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru, no período compreen-dido entre fevereiro e março de 1996, podem ser acumulados.

Evidentemente, se ocorrer qualquer situação de acumulação que não as acima, será oferecido ao portador do benefício de Prestação Continuada o direito de opção entre este e o outro benefício que vier a ser cumulado.

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Em quase todas as situações, é vantajoso exercer a opção a favor do outro benefício que não o benefício assistencial, pelos seguintes motivos:

i. O benefício de prestação continuada não gera direito ao abono anual (conhecido popularmente como 13º salário) como visto em tópico anterior;

ii. É personalíssimo o benefício de prestação continuada, ou seja, falecendo o seu titular não se transforma em Pensão por Morte, ao passo que qualquer outro benefício previdenciário, como regra, mantido pelo INSS, transforma-se em Pensão por Morte: Aposentadorias, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão, etc.

iii. Como o benefício de prestação continuada possui como renda mensal o valor de 1 (um) salário mínimo, somente mostrar-se-ia vantajoso o seu recebimento, caso o outro benefício que viesse a ser cumulado, fosse de valor inferior a 1 (um) salário-mínimo.

As únicas exceções vislumbradas em que é possível o recebimento de benefício de valor inferior a 1(um) salário-mínimo ocorrem:

i. quando o beneficiário seja detentor de um benefício desdobrado, como é o caso da Pensão por Morte a qual é rateada entre os dependentes do segurado falecido;

ii. quando o segurado do INSS é titular do benefício de Auxílio-Acidente cuja Renda Mensal é inferior a 1(um) salário mínimo, já que a renda mensal do Auxílio-Acidente é igual a 50% do salário-de-benefício1do segurado;

iii. quando é titular do extinto Auxílio-Suplementar2;

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Cabe aqui uma observação acerca destes benefícios que podem ser inferiores a 1(um) salário mínimo:

Uma célebre pergunta, estribada na Constituição...

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