A (in)eficiência estatal na implementação de políticas públicas e do asseguramento de direitos abstratamente garantidos na constituição: crise da constituição dirigente?

AutorVicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior - Fernanda Matos Fernandes de Oliveira
CargoDoutorando em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre em Direito Constitucional das Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Especializando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica, de Minas Gerais (PUC/MG). Especialista em Filosofia e Teoria ...
Páginas38-67
Rev. direitos fundam. democ., v. 23, n. 1, p. 38-67, jan./abr. 2018.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i11067
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A (IN)EFICIÊNCIA ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DO
ASSEGURAMENTO DE DIREITOS ABSTRATAMENTE GARANTIDOS NA
CONSTITUIÇÃO: CRISE DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE?
THE STATE (IN)EFFICIENCY IN THE IMPLEMENTATION OF PUBLIC POLICIES AND
THE ASSURANCE OF ABSTRACT GUARANTEED RIGHTS IN THE CONSTITUTION:
CRISIS OF THE LEADING CONSTITUTION?
Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior
Doutorando em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza
(UNIFOR/CE). Mestre em Direito Constitucional das Relações Privadas, pela Universidade de
Fortaleza (UNIFOR/CE). Especializando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade
Católica, de Minas Gerais (PUC/MG). Especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito, pela
Pontifícia Universidade Católica, de Minas Gerais (PUC/MG). Professor do curso de Pós-
graduação lato sensu em Direito e Processo Tributário da Universidade de Fortaleza
(UNIFOR/CE), e do curso de graduação em Direito da Faculdades Nordeste (FANOR/DeVry
Brasil), em Fortaleza.
Fernanda Matos Fernandes de Oliveira
Doutora em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza
(UNIFOR/CE). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas
(UEA/AM). Assessora Jurídica de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins (TJ/TO). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e
Tributário (GEPDAT).
Resumo
Em revisão ao que fora sua tese de doutoramento, José Joaquim
Gomes Canotilho afirmou que a Constituição dirigente estava morta.
Emblemática afirmação, que motivou um sem número de estudos
sobre a matéria, revela que o autor concluiu que ela estaria morta se o
dirigismo constitucional fosse entendido como normativismo
constitucional revolucionário, capaz de, por si, operar
transformações emancipatórias. Utilizando uma metodologia lógico-
dedutiva, e com análise de posicionamentos doutrinários e de
dispositivos legais, comprovar-se-á que no Brasil o constitucionalismo
dirigente vive um panorama de ineficiência estatal na prestação de
políticas públicas satisfatórias, medida esta que, por si só, provoca o
entendimento de que o dirigismo está em crise, quando, na verdade, é
o próprio Estado que está.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Constituição Dirigente. Crise de
Estado. Ineficiência Estatal. Políticas Públicas.
VICENTE DE PAULO A. DE O. JÚNIOR / FERNANDA MATOS F. DE OLIVEIRA
39
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 1, p. 38-67, jan./abr., de 2018.
Abstract
In reviewing what was his P.hD, José Joaquim Gomes Canotilho
stated that the ruling constitution was dead. Emblematic claim, which
has motivated a number of studies on the subject, reveals that the
author concluded that it would be dead if constitutional dirigism was
understood as revolutionary constitutional normativism, capable of, by
itself, to operate emancipatory transformations. Using a logical-
deductive methodology, and with analysis of doctrinal positions and
legal devices, it will be proved that in Brazil, the constitutionalist
leadership is experiencing a panorama of state inefficiency in the
provision of satisfactory public policies, a measure that, in itself,
Provokes the understanding that dirigisme is in crisis, when, in fact, it
is the state itself.
Key-words: Constitutionalism. Directing Constitution. Crisis of the
State. State Inefficiency. Public Policies.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ao rever o que fora o entendimento defendido em sua tese de doutoramento,
Joaquim José Gomes Canotilho, no prefácio da segunda edição da obra acerca da
Constituição Dirigente, afirmou categoricamente estar ela morta. Tal registro motivou
inúmeros estudos, indagações e críticas, notadamente se tal realidade se aplicava no
contexto brasileiro.
A ideia de Constituição Dirigente se consolidou por meio de uma proposta de
legitimação material da Lei Maior por meio dos objetivos e atribuições definidos no
conteúdo constitucional. É que o Estado foi criado visando ao atendimento de
determinados fins, e a Constituição é legitimada a partir do momento em que prevê tais
fins como tarefas a serem necessariamente cumpridas. Segundo o pensamento de
Canotilho, o entendimento de Constituição Dirigente tem fundamento em um programa
prospectivo de ação para a mudança social, no sentido de se conferir força jurídica
para a mudança da sociedade.
No âmbito interno, tem-se que a Constituição Federal pátria, promulgada em
1988, apresenta caráter notadamente dirigente, na medida em que traz em seu bojo de
modo extensivo inúmeras promissões, demonstrando o cuidado empregado do
legislador originário ao dispor sobre obrigações estatais e consubstanciando um projeto
de construção do futuro. É dizer, a Teoria da Constituição Dirigente teve ampla
recepção no Brasil, implicando marcadamente o constitucionalismo brasileiro,
principalmente depois de incidida a promulgação da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988, vez que o respectivo texto apresenta características

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