A (in)constitucionalidade da redução salarial prevista pelo programa de proteção ao emprego (lei n. 13.189/2015)

AutorOreonnilda de Souza, Lourival José de Oliveira
Páginas201-236
201
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p201
* Mestranda em Empreendi-
mentos Econômicos, Desen-
volvimento e Mudança Social
pela Universidade de Marília
(UNIMAR). Professora e
pesquisadora vinculada ao
Núcleo de Iniciação Cientíca
do Curso de Direito (NICDir)
do Centro Universitário de
Rio Preto (UNIRP). Advoga-
da.
E-mail: oreonnilda@gmail.
com.
** Doutor em Direito pela Pon-
tifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP). Mes-
tre em Direito das Relações
Sociais pela Universidade
Estadual de Londrina (UEL).
Professor do Programa de
Mestrado da Universidade
de Marília (UNIMAR). Pro-
fessor Associado do curso
de Graduação em Direito da
Universidade Estadual de
Londrina (UEL). Coorde-
nador e professor do curso
de Graduação da Faculdade
Paranaense (FACCAR). Ad-
vogado.
E-mail: lourival.oliveira40@
hotmail.com.
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA
REDUÇÃO SALARIAL PREVISTA
PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO
THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF
REDUCING EMPLOYEES’ SALARIES
THAT IS MADE POSSIBLE BY THE
EMPLOYMENT PROTECTION
PROGRAM (LAW N. 13.189/2015)
Oreonnilda de Souza*
Lourival José de Oliveira **
Como citar: OLIVEIRA, Lourival
José de; SOUZA, Oreonnilda de. A (in)
constitucionalidade da redução salarial prevista
pelo programa de proteção ao emprego (lei
n. 13.189/2015). Scientia Iuris, Londrina,
v. 20, n. 3, p.201-236, nov. 2016. DOI:
10.5433/2178-8189.2016v20n3p201. ISSN:
2178-8189.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi
verificar a constitucionalidade da Lei n.
13.189/2015 que criou o Programa de Proteção
ao Emprego, partindo dos fundamentos da
valorização do trabalho humano, da dignidade
humana e da efetividade dos objetivos da
República. O Programa prevê a redução
temporária da jornada de trabalho e do salário
em até 30% às empresas que comprovarem
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.201-236, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p201
202
diculdades econômico-nanceiras. O governo
complementará, parcialmente, a remuneração
do trabalhador com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador. Pelo método dedutivo,
a partir de revisão bibliográca, vericou-se a
falta de efetividade dos direitos fundamentais
sociais e a precarização dos direitos trabalhistas.
Palavras-chave: Valor social do trabalho;
dignidade humana; Programa de Proteção ao
Emprego; constitucionalidade.
Abstract: This study veries the constitutionality
of the Law n. 13.189/2015, which created the
Employment Protection Program. This program
has within its foundations concrete respect
towards human labor, human dignity and strives
towards the idealism of Republican goals. It also
aims for the temporary reduction of working
hours and salaries by 30% within companies that
demonstrate economic and nancial diculties.
Nevertheless, the Brazilian government will
partly complement workers’ salaries with funds
from the Employment Protection Program.
Furthermore, this research uses the deductive
and literature review methods; lastly, the
conclusion that this paper reached is that even
though there are fundamental social rights and
labor rights, there is a lack of eectiveness when
trying to materialize them.
Keywords: Social value of work; human
dignity; Protection Program Employment;
constitutionality.
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO SALARIAL PREVISTA PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (LEI N. 13.189/2015)
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.201-236, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p201
203
INTRODUÇÃO
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é uma medida
exibilizadora dos direitos trabalhistas, uma vez que a norma que o
instituiu, Lei n. 13.189/2015, autoriza a redução de jornada e de salário
dos empregados em até 30% às empresas participantes (art. 5º), cujos
empregados afetados receberão do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da
redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-
desemprego. Os trabalhadores terão garantia de emprego durante a
vigência do programa, pelo tempo solicitado acrescido de um terço (art.
4º).
A justicativa para a aprovação do programa é a necessidade de
preservar os empregos formais abalados pela crise, com vistas à retomada
do crescimento econômico do país. Para isso a Lei do PPE elenca como
objetivos: (a) possibilitar a preservação dos empregos em momentos de
retração da atividade econômica; (b) favorecer a recuperação econômico-
nanceira das empresas; (c) sustentar a demanda agregada durante
momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; (d)
estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do
vínculo empregatício; e (e) fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar
as relações de emprego (art. 1º).
Pretende-se com a pesquisa, a partir de uma análise sistêmica
do texto constitucional e de revisão bibliográfica, utilizando-se o
método dedutivo, identicar elementos capazes de demonstrar a (in)
constitucionalidade desse Programa.
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.201-236, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p201
OREONNILDA DE SOUZA E LOURIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT