As imunidades tributárias dos livros eletrônicos sob a ótica dos Tribunais

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado em Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

Assim, os tribunais não poderiam deixar de apreciar questão tão nova e interessante em nosso ordenamento jurídico.

Entendimentos contrários à possibilidade de Imunidades Tributárias aos CDs são minoria, mas ainda encontraram respaldo em alguns de nossos tribunais, como podemos verificar em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 55839-9/189, de 5/12/2002:

"Mandado de Segurança. Impostos. ICMS CD Rom. Imunidade Tributária - Inexistência. Hipótese não contemplada no artigo 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal. Interpretação não extensiva. Não é qualquer papel que está imune à tributação de impostos, mas apenas aquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, descabendo estender-se o benefício de natureza constitucional a outras hipóteses não contempladas pela constituição, vale dizer, para abranger outros insumos como o livro "ELETRÔNICO", em forma de CD-Rom. Apelo conhecido e improvido".(1)

Já em posição favorável à tese das imunidades tributárias aos livros eletrônicos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Cível 1996.001.01801, tendo como partes o Estado do Rio de Janeiro e uma Editora, proferiu a seguinte decisão:

"Apelação Cível. Mandado de Segurança. Imunidade concernente ao ICMS. Inteligência do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal. Comercialização do dicionário Aurélio Eletrônico por processamento de dados, com pertinência exclusiva ao seu conteúdo cultural - "software". A lição de Aliomar Baleeiro:" Livros, jornais e periódicos transmitem aquelas idéias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos Braile destinado a cegos". A limitação ao poder de tributar encontra respaldo e inspiração no princípio "no tax on knowledges". Segurança concedida."(2) (Grifamos)

Os Tribunais Regionais Federais também apreciaram questões sobre a extensão das Imunidades Tributárias aos livros eletrônicos. As decisões são favoráveis, entendendo de forma teleológica, dando efetividade aos princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento, de expressão da atividade intelectual, comunicação e de acesso à informação.

Tribunal Regional Federal da 4º Região, Processo...

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