A imunidade das filantrópicas

AutorIves Gandra da Silva Martins
CargoAdvogado e professor
Páginas62-70
62 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Ives Gandra da Silva Martins ADVOGADO E PROFESSOR
A IMUNIDADE DAS
FILANTRÓPICAS
Ainda que uma sombra de dúvida tenha se erguido na
reforma da previdência, as instituições sem fi ns lucrativos
seguem dispensadas de tributos
Tendo em vista a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) /, que trata
da reforma da previdência, uma questão
que se impõe é se tal proposta coloca em
risco a imunidade das fi lantrópicas de-
vidamente certifi cadas como entidades
benefi centes de assistência social.
Em outras palavras, a questão de fundo que se colo-
ca é: seria possível uma emenda constitucwional revo-
gar uma limitação constitucional ao poder de tributar?
É o que passo a analisar.
1. DA PEC 287/2016
Tenho a convicção de que a reforma previdenciária é
essencial. Defendi essa necessidade, assim como de ou-
tras reformas, como se pode ler no editorial escrito para
a revista Justiça e Cidadania endereçada especialmen-
te aos 18 mil magistrados brasileiros, em que declarei:
A reforma política é necessária. Embora eu, pessoalmente,
defenda o parlamentarismo desde os bancos acadêmicos,
creio que o primeiro passo seria a adoção de cláusula de bar-
reira, com avaliação da performance partidária para a ma-
nutenção dos partidos; voto distrital misto, ou seja, metade
dos deputados sendo eleitos no distrito e metade por eleições
proporcionais; fi nanciamento de campanha sob rígido con-
trole e eliminação de coligações partidárias. A reforma pre-
videnciária, embora de impacto a mais longo prazo, é impres-
cindível. Se não vier, a população que trabalha não terá como
sustentar uma população superior de aposentados, no futuro.
A reforma trabalhista, no que concerne à terceirização e às
convenções coletivas de trabalho, é relevante para reduzir o
desemprego. Quanto à reforma burocrática, temos esperan-
ça de que o nosso anteprojeto, que surge de uma Comissão
criada pelo próprio Senado com esta fi nalidade, possa ser
aprovada. A reforma tributária não pode esperar mais. Elimi-
nar a guerra fi scal do ICMS e ISS e simplifi car a legislação são
requisitos básicos, para começar. É de se lembrar que o STF
sempre considerou inconstitucional tal prática, sem que os
Estados se curvassem, pois editavam novas leis padecendo do
mesmo vício, tão logo a lei anterior era declarada violadora
da Carta da República. A reforma do Judiciário é importante,
visto que a Lei Complementar 35, de 1975, está ultrapassada.
Nitidamente, vencer os anticorpos do atraso enquistados no
poder e os privilégios que tornaram “direito adquirido” toda a
espécie de benesses é importante. Temos que ter condições de
competir com os demais países, inclusive com aqueles do con-
texto latino-americano. Trata-se de tarefa que exige uma cru-
zada cívica da sociedade em aceitar os sacri cios necessários
e dos governantes em abrir mão dos auto-outorgados bene-
cios, sobre reduzir o tamanho da máquina burocrática, nas
mais de 5.500 entidades federativas. Afi nal, o servidor público
deve servir à nação e não dela se servir, assim como o cidadão
deve ser considerado como tal, não um objeto da adminis-
tração, um escravo do poder, um cumpridor de inumeráveis
obrigações burocráticas que se multiplicam para justifi car a
manutenção da máquina. Quanto maior for a burocracia des-
necessária, maior será a corrupção. Quanto maior o número
de leis inúteis impostas aos novos escravos da gleba em que o
povo se transformou, maior o acúmulo de processos penais,
em que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia
devem intervir, não poucas vezes confundindo o abuso de au-
toridade com a busca de justiça. O Brasil precisa ser passado
Revista_Bonijuris_NEW.indb 62 23/01/2018 21:05:58

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