Imunidade antitruste às Ações Governamentais no contexto da desregulação do setor de telecomunicações: uma análise a partir do julgamento do caso VU-M pelo CADE

AutorDeborah Batista Caixeta
CargoMestranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Bacharela pelo Centro Universitário de Brasília. Desde 2002, é servidora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Contato: deborah.caixeta@gmail.com.
Páginas127-158
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Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 6, n. 1, p. 127-158 (2014)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v6i1.21555
Imunidade antitruste às Ações Governamentais no contexto da
desregulação do setor de telecomunicações: uma análise a partir do
julgamento do caso VU-M pelo CADE
State Action Antitrust Exemption in a Context of Deregulation of th e
Telecommunications Sector: An Analysis of CADE’s VU-M Case
Submetid o(
submitted
): 12 de feve reiro de 2014
Deborah Batista Caixeta*
Parecer(
revised
): 20 de abril de 2014
Aceito(
accepted
): 25 de ab ril de 2014
R
ESUMO
Propósito
O objetivo deste ensaio é examinar a postura adotada pelo CADE com
relação às medida s regulatórias adotadas pela AN ATEL na fixação do valor de
interconexão de rede (VU-M), sob a perspectiva da Sta te Action Doctr ine no
contexto da de sregulação do setor de t elecomunicações.
Metodologia/abordagem/design
O texto propõe uma abor dagem relativa às
teorias de desregulação do setor de telecomunicações e o impacto que as decisões da
autoridade antitruste de ise nção concorrencial possuem neste movimento, a par tir da
análise do caso VU-M recentemente julgado pe lo CADE.
Resultados
A concessão de isenções antitruste pelo CADE ainda parece seguir a
tradicional apl icação da State Action Doctr ine centrada na te oria regulatória do
interesse público e, consequ entemente, a extrema confiança na atua ção da agência
acaba dificultando o processo de desregulaç ão, principalment e no setor de
telecomunicaç ões, notadamente marcado pela antiga estrutura regulatória
oligopolista.
Implicações p ráticas
Busca- se, por meio d esta análise crítica , oferecer uma
abordagem intr odutória que possa ser ap licada posteriormente para re discutir os
limites de aplicação da lei de defesa da concorrência a situações acobertadas por
medidas regula tórias setoriais.
Originalidade/relev ância do texto
O ensaio ide ntifica os e lementos que se
aplicam na dinâmi ca de intera ção entre regulação c oncorrencial e a regulaçã o
setorial, a ponto de permitir que a tradicional estrutura de aplicação das normas de
concorrência a estes setores possa ser redesen hada para incorporar os objetivos
*
Mestranda em Direito, Estad o e Constitui ção pela Uni versidade de Brasília.
Bacharela pelo Centro Universit ário de Brasília. Desde 2002, é servidora do
Conselho Administrativo de Defesa E conômica (CA DE). Contato :
deborah.caixeta@gmail.com.
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perseguidos pelo movimento de desr egulação, no caso, do setor de
telecomunicaç ões.
Palavras-chave
: state action, desregulação, antitruste, telecomunicações, VU-M.
A
BSTRACT
Purpose
The purpose of this essa y is to exa mine CADE  in r elation to
regula tory measu res a dopted by ANATEL in fixing the mobile int erconnection rate
(Por tuguese a cronym VU-M), from the per spective of the State Action Doctr ine in
the context of dereg ulation of the telecommunica tions industry in Bra zil.
Methodology/approach/design
The p aper pr esents an approa ch to th e theories of
deregula tion of t elecommunica tions in dustry a nd the i mpa ct tha t antitr ust
exemptions ha ve on this movement fro m t he perspec tive of the VU-M Case r ecently
ruled b y CADE.
Findings
The gr anting of antitrust exemptions by CADE st ill seems to follow the
tra ditional a pplication of the State Action Doctrine focused on reg ulatory theor y of
public inter est and, t herefore, the utmost confidence in the pe rformance of the
agency e nds up hinde ring the proc ess of deregu lation, pa rticular ly in the
telecommunications i ndustry, cha racter ized by the tr aditional oligop olistic
regula tory structur e.
Practical implications
This r eview pr ovides an introductory a pproach that ca n be
applied later to revisit the limits of a pplication of a ntitrust la w to situation s covered
up by sectoria l regulato ry measures.
Originality/value
This essa y points to elements th at can be applied in the dynamic
intera ction between sectorial regula tion and competition re gulation. This approa ch
allows the tr aditional structure of ap plication of competition ru les to regula ted
sector to be r edesigned to incor porate the objectives pur sued by the movement of
deregula tion in telecommunicati ons industry.
Keywords
: sta te action, der egulation, a ntitrust, telecommunica tion, VU-M
1. Introdução
O escopo do trabalho consiste em reavaliar a intera ção entre a
autoridade antitruste federal o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE) e outros entes governamentais, o que, sob aspectos
histórico-institucionais, vem sofrendo limitações, principalmente, em razão
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das implicações da State Action Doctrine e do papel que o Estado assume na
regulação de setores da economia.
A análise tem co mo ponto de partida a recente de cisão tomada pelo
CADE no âmbito de processo administrativo instaurado contra as empresas
de telecomunicações TIM, VIVO, CLARO e OI que supostamente
estariam restringindo a concorrência no mercado por meio de duas condutas
anticompetitivas: a) elevação dos custos dos rivais, consubstanciada na
cobrança, por p arte das empresas de telefonia móvel, de preços públicos
para a terminação de chamadas intra-rede com valores bem inferiores aos
cobrados pelo Valor de Remuneração do Uso da Rede Móvel (VU-M) e b)
suposto conluio entre elas para a fixação dos valores do VU-M.
Segundo os termos da representação que deflagrou a instauração do
processo, os indícios de infração concorrencial apontados são reforçados
principalmente diante do fato de que, a partir de 2004, a Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL) suspendeu a regulação da tarifa VU-M,
passando, desde então, a ser um componente de livre pactuação entre as
empresas interessadas.
No entanto, verificou -se ao longo da instrução do processo, que o
insucesso na livre negociação da tarifa levou a fixação, pela própria
ANATEL, de um único reajuste do VU-M, o qual foi seguido e aplicado em
seu valor máximo por todas as empresas de telefonia móvel.
Na ocasião do julgamento do referido processo pelo CADE, a
Conselheira-Relatora, Ana Frazão, reconheceu a natureza exclusivamente
regulatória da questão e afastou a incidência da regulação concorrencial sob
o argumento de que “a partir do momento em que os valores de VU-M
foram fixados ou referendados pela ANATEL, não há espaço para a prática
de abuso de poder econômico pelas Representadas”.
A decisão proferida no caso pode levar à conclusão de que os
mecanismos regulatórios adotados pela ANATEL, com relação a fixação da
tarifa de VU-M para prevenir abusos no processo competitivo em questão
está, igualmente, distorcendo essa concorrência, levando a um processo
definido por Harry First como “regula ted deregulation”.
Assim, neste contexto de isenções antitruste e desregulação regulada”
do setor d e telecomunicações, conferir maior deferência a políticas
regulatórias combinada a uma ampla aplicação de imunidades antitrustes a

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