Impugnação à Sentença de Liquidação

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas187-188
Capítulo 46
Impugnação à Sentença de Liquidação
J untamente com os Embargos à Execução temos também a gura da impugnação à sentença de liquidação (CLT,
art. 884, caput e §§ 3o e 4o), sendo que o objetivo da Impugnação é a discussão da extensão da sentença de liquidação,
a qual xa o crédito e o seu montante, enquanto que os embargos do devedor visam desconstituir o título executivo ou
os atos da relação processual executiva.
46.1. Qual o prazo para apresentação da Impugnação à Sentença de Liquidação?
A Impugnação à Sentença de Liquidação deve ser apresentada no prazo de cinco dias após a garantia do juízo (CLT,
art. 884), e não poderá modicar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal
(CLT, art. 879, § 1o), cabendo resposta pela outra parte em igual prazo.
A impugnação é matéria dos embargos do devedor com o título de excesso de execução.
46.2. A Impugnação à Sentença de Liquidação tem custas?
Sim, tem custas xas de R$ 55,35, segundo art. 789-A, VII, da CLT, e são de responsabilidade do executado, devendo
ser pagas ao nal (CLT, art. 789-A).
46.3. As partes sempre poderão apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação?
Não, pois se o juiz tiver aberto vista à parte para se manifestar sobre os cálculos e ela não tiver apresentado qualquer
objeção, haverá preclusão, ou seja, ela não mais poderá alegar a matéria em Impugnação (CLT, art. 879, §§ 2o e 3o).
A Impugnação à Sentença de Liquidação poderá ser ofertada tanto pelo exequente como pelo executado (CLT,
art. 884, § 3o), sendo que o executado faz sua Impugnação nos próprios Embargos do Devedor.
46.4. A quem deve ser dirigida a Impugnação à Sentença de Liquidação?
A impugnação à sentença de liquidação deve ser dirigida ao próprio juiz prolator da decisão de liquidação, sendo
que o impugnante deverá alegar de forma fundamentada seu descontentamento, inclusive apresentando os cálculos
que entende correto, caso esse tenha sido o motivo da Impugnação.
Uma vez feita a Impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 dias.
46.5. Qual o procedimento após a Impugnação à Sentença de Liquidação?
Uma vez impugnada a sentença de liquidação, será aberto prazo para manifestação da parte contrária, sendo que
a Impugnação será julgada na mesma sentença que os Embargos do Devedor (CLT, art. 884, § 4o).
46.6. Cabe recurso da decisão que analisa a Impugnação à Sentença de Liquidação?
Tendo em vista que o ato pelo qual o juiz analisa a impugnação à sentença de liquidação é uma sentença, que
evidentemente ocorre dentro da execução trabalhista (CLT, art. 884, § 4o), caberá o recurso de agravo de petição, no
prazo de 8 dias (CLT, art. 897, “a”).
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