Impugnação de conta

AutorRaimundo Canuto
Páginas47-47
IMPUGNAÇÃO DE CONTA
O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar
as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma
das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é
intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores
ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando
esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender
que houve concordância tácita e a conta juntada será ho-
mologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores
são homologados da forma como vieram. Antes da ho-
mologação o processo passa pelas mãos de funcionário
competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou
informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas
não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o
juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação.
(artigos 878 e 879, da CLT)

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