Imposto sobre a circulação de mercadoria (ICMS)

AutorAntonio Ganim
Páginas3-32
Nosso objetivo não será uma abordagem geral a respeito do )CMS ou
seja não abordaremos as questões relacionadas à apropriação dos
créditos de )CMS nas aquisições destinadas ao ativo permanente nem
ao seu registro no Controle de Crédito do Ativo Permanente C)AP
e estornos mas somente os aspectos ligados às operações realizadas
com energia elétrica Dessa forma faremos uma análise inicial sobre
o imposto que surgiu com a Constituição Federal de  uniicando
o antigo )mposto Sobre Circulação de Mercadorias )CM com os
impostos ’nicos federais sobre
 Minerais
Combustíveis e lubriicantes
Energia elétrica
Transportes e
 Comunicações
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇ‹O DE
MERCADORIA (ICMS)
1
4 I
CMS
NO
S
ETOR
E
LÉTRICO
B
RASILEIRO
A Constituição Federal em seu art  inciso )) estabeleceu que
o )CMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e tem
por fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias
e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação ainda que as operações e prestações se iniciem no
exterior Foi adotado o princípio do destino ou seja o )CMS sobre a
energia elétrica deve ser recolhido ao Estado destinatário da mesma
Nesse sentido foi consagrada a imunidade nas operações interesta
duais quando destinadas à comercialização e à industrialização Da
mesma maneira a edição da Lei Complementar n  alterada
pela Lei Complementar n  estabeleceu como fato gerador
a entrada de energia elétrica no Estado destinatário quando não
destinada à comercialização ou à industrialização
O )CMS é um imposto nãocumulativo conforme disposto no
inciso )   do art  da Constituição Federal compensandose o
que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias
ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal bem
como pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias
e dos serviços Este imposto constitui desde sua criação importante
parte de receita das Unidades da Federação
As aquisições de energia elétrica para revenda ou aquisições
de insumo matériaprima e bens destinados ao ativo imobilizado
com isenção ou nãoincidência salvo determinação em contrário da
legislação não implicará crédito para compensação com o montante
devido nas operações ou prestações seguintes conforme estabele
cido na letra a inciso ))   do art  da Constituição Federal
Esse mesmo   alínea b determina a anulação do crédito rela
tivo à operações anteriores no momento da venda cuja saída esteja
amparada por isenção ou nãoincidência do )CMS
BALEE)RO Aliomar Direito tributá rio brasileiro Atualizada por Misabel Abreu
Machado Derzi  ed Rio de Janeiro Forense 

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