Impossibilidade de recurso nos despachos

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas79-80
CAPÍTULO 4
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO NOS DESPACHOS
Os despachos são decisões de mero andamento processual por
parte do magistrado, mas a nomenclatura deste no Código de Pro-
cesso Civil são para decisões que não causam prejuízo para nenhuma
das partes.
A impossibilidade de recurso em caso de mero despacho possui a
seguinte previsão:
Código de Processo Civil:
“Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.”
Desta forma, das decisões de cunho decisório sempre caberá recurso,
desde que estas possam causar prejuízo a qualquer das partes.
Portanto, devemos sempre avaliar o conteúdo do ato praticado pelo
magistrado, pois muitas vezes determinado ato denominado “despacho ” é
uma verdadeira decisão interlocutória.
Devemos ressaltar que não apenas os atos praticados pelos ma-
gistrados de primeira instância, mas os de tribunais superiores também.

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