A Importância dos Movimentos Sociais para a (Re)Construção dos Direitos Humanos

AutorCarlos Augusto Junqueira Henrique - Virgínia Leite Henrique
Páginas13-24
A IMPORTÂNCIA DOS MOVIMENTOS
SOCIAIS PARA A (RE)CONSTRUÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
Carlos Augusto Junqueira Henrique(1)
Virgínia Leite Henrique(2)
(1) Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002). Atualmente é advogado – Escritório de Advocacia J
Milton Henrique e professor adjunto – Faculdades Milton Campos. Juiz do Trabalho aposentado do TRT da 3ª Região.
(2) Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2002), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (2005), mestrado em Derechos Sociales – Universidad de Castilla-La Mancha (2008), mestrado em Políticas
Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso (2010). É doutora em Derechos Sociales – Universidad de Castilla-La Mancha
(2010) e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013). Atua como Procuradora do Trabalho do Ministério
Público do Trabalho, atualmente perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, com vínculo de professor auxiliar da
Faculdade de Direito Milton Campos. Foi Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
(3) HERKENHOFF, João Batista. Direito e utopia. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001, p. 11 e ss. apud HERKENH-OFF,
João Batista. Movimentos sociais e Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p. 23.
(4) Ibidem, p. 23-24.
1. OS MOVIMENTOS SOCIAIS – O SANGUE
Somos muitos Severinos
iguais em tudo na vida:
na mesma cabeça grande
que a custo é que se equilibra,
no mesmo ventre crescido
sobre as mesmas pernas finas
e iguais também porque o sangue,
que usamos tem pouca tinta.
(Morte e Vida Severina – João Cabral de Melo Neto)
Os Movimentos Sociais tendem a buscar a cons-
trução de uma realidade que está sempre além da
realidade posta.
O mundo como posto é garantido e legitimado
pela ordem jurídica imperante. O projeto de mun-
do, em oposição ao mundo posto, confronta-se com
a ordem jurídica que legitima o mundo como posto.
No Direito, um papel decisivo está reservado ao
pensamento utópico.
É a utopia que dá luzes para ver e julgar o di-
reito vigente na sociedade em que vivemos e para
estigmatizá-lo como um Direito que apenas desem-
penha um papel de regulamentar a opressão.
É a utopia que dá instrumentos para ver e cons-
truir, pela luta, o Direito do amanhã: o Direito da igual-
dade; o Direito das maiorias, aquele que beneficiará
quem produz, o Direito dos que hoje são oprimidos; o
Direito que proscreverá a exploração do homem pelo
homem, o Direito fraterno e não o Direito do lobo.(3)
Frequentemente, o que os “movimentos sociais”
querem é justamente o reconhecimento de direitos
que a lei ainda não consagrou, mas que poderá con-
sagrar, por força da luta popular, como tantas vezes
vimos na História.
João Batista Herkenhoff(4)
Os movimentos sociais sempre existiram na história
humana. A conquista de direitos é fruto de lutas. Lutas dos
homens que se unem em busca de algo distinto daquilo
que está posto e que sofre, por isso mesmo, resistência.
Introdução

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