Sobre a importância do direito romano

AutorClaudio Henrique de Castro
CargoProfessor da UTP
Páginas74-80
74 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
DOUTRINA JURÍDIcA
Claudio Henrique de Castro PROFESSOR DA UTP
SOBRE A IMPORTÂNCIA DO
DIREITOROMANO
I
A AMPLA EXPANSÃO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL EXPLICA,
EM MUITOS ASPECTOS, A NECESSIDADE DE qUE A DISCIPLINA
RETOME O LUGAR AGORA OCUPADO PELA HISTóRIA DO DIREITO
Se o direito romano fosse importante,
não seria necessário escrever sobre
esse tema, diriam os mais açodados.
Mas, como estamos em um movimento
empresarial de ampla expansão do en-
sino jurídico no Brasil, precisamos repetir isto:
o direito romano é essencial na formação dos
bacharéis em direito. Quando houve o boom do
ensino privado no Brasil, a partir da década de
19901, o curso de direito despontava como um
dos mais concorridos por causa dos concursos
públicos e suas carreiras jurídicas.
Trata-se de um curso de investimento rela-
tivamente baixo para a iniciativa privada, sem
necessidade de laboratórios ou hospitais, mon-
tado com uma biblioteca básica, com professo-
res que são rapidamente contratados e alguns
especialistas na validação e na renovação da
autorização de funcionamento junto ao Minis-
tério da Educação.
Nesse cenário, o direito romano foi substi tuí-
do pela história do direito, entre outras razões,
pela ideia de uma nacionalização do debate da
história jurídica, pela ausência de professores
de direito romano para açambarcarem o merca-
do em expansão, pela dif‌iculdade do ensino do
latim – banido do ensino médio pelos governos
militares – e pela imposição de um ensino do
direito essencialmente dogmático, acrítico, for-
mal e instrumental.
Não que a história do direito não cumpra seu
digno papel, mas não tem o condão epistemoló-
gico de substituir o direito romano.
Hoje há mais de 860 mil acadêmicos de direi-
to no Brasil e centenas de fábricas de diplomas
com os quais milhares deles entram para o mer-
cado de trabalho.
O estudo do direito romano pode estar rela-
cionado com toda essa discussão? Cremos que
sim; e é justamente sobre alguns aspectos re-
levantes desse estudo que ref‌letiremos no pre-
sente artigo.
Com efeito, o direito romano surgiu com o
nascimento da universidade no mundo ociden-
tal, no século 122, razão pela qual seria desne-
cessário gastarmos tinta para fundamentar seu
estudo como indispensável à formação dos ba-
charéis, dos estudiosos do direito ou dos juristas.
1. O INÍCIO FUNDAMENTAL NO DIREITO
ROMANO
Para o direito, Roma foi o começo de tudo.
Rev-Bonijuris__663.indb 74 17/03/2020 17:34:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT