A Importância da Norma Regulamentadora 32

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas11-14

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As questões de Segurança e Medicina do Trabalho são de fato obrigações legais e algumas questões normativas, mas devem ser cumpridas pelos empregadores em estabelecimentos de saúde.

A norma não integra novidades nos aspectos legais, haja vista que desde o advento da Consolidação da Leis do Trabalho — CLT em 1943 já descrevia em seu inciso I do art. 157 da CLT, que: “cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Posteriormente, a Portaria n. 3.214/78 estabelece os critérios de avaliações das lavraturas de infrações de Segurança e Medicina do Trabalho e cria a Normas Regulamentadoras — NR’s. No item 1.7 da NR-01 desta portaria, determina ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

A Constituição Federal do Brasil estabelece em seu art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Descreve-se também a Carta Magna no art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

A Portaria n. 485 de 11 de novembro de 2005, publicada no DOU em 16.11.2005, define que a norma: “Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral”.

Como é notório, com o advento da Portaria n. 485 (DOU 16.11.05) que introduziu a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), institui-se que seu objetivo e finalidade é estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A referida norma assume reflexos na gestão da saúde e segurança ocupacional não...

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