A impenhorabilidade do bem de família no processo de execução fiscal

AutorMarcelo Muratori
CargoBacharel e Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP
Páginas583-604
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NO PROCESSO DE
EXECUÇÃO FISCAL
Marcelo Muratori
Bacharel e Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP.
Especialista em Direito Tributário pela USP. Advogado em São
Paulo/SP.
RESUMO: O objeto do presente artigo é analisar a proteção dada pelo instituto do bem
de família especificamente no âmbito dos processos de execução fiscal. Para tanto, o
estudo abordará os conceitos gerais do referido instituto, os direitos fundamentais
aplicáveis e o posicionamento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE: execução fiscal; direitos fundamentais; bem de família; STJ.
ABSTRACT: The purpose of the present article is to analyze the relation between the
homestead right and the tax execution procedure under the Brazilian law, according to
the fundamental rights provided in the Constitution. Therefore, the study will address
the jurisprudence of the Supreme Court on the matter.
KEYWORDS: homestead right; tax execution procedure; fundamental rights, Brazilian
Superior Court.
Introdução
A forma como concebido o ‘bem de família’ no direito positivo brasileiro, de
acordo com os estudiosos do referido instituto
1
, foi inspirado na lei norte-americana, de
iniciativa do então presidente Abraham Lincoln, conhecida como o Homestead Act.
1
SCHREIBER, Anderson. Direito à moradia como fundamento para impenhorabilidade do imóvel
residencial do devedor solteiro. Diálogos sobre Direito Civil Construindo a racionalidade
contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, pg.86.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Promulgado durante a Guerra Civil, o programa nele previsto possibilitava a todos os
cidadãos adultos e chefes de família utilizar para fins de moradia um pedaço de terra de
propriedade estatal localizada no Estado do Texas, desde que lá permanecessem por
pelo menos 5 anos, mantendo-a devidamente cultivada, além de se manter em dia com
os pagamentos de uma pequena taxa ao Governo Norte-Americano.
Deixando-se de lado as peculiaridades do momento histórico vivido nos Estados
Unidos da América à época da promulgação do Homestead Act, é importante destacar
que pretendeu o legislador norte-americano incentivar a formação do núcleo familiar
entre os seus cidadãos, garantindo-lhes o direito à moradia e à subsistência.
Muito embora o ‘bem de família’ conforme visto no direito brasileiro não tenha
sido originado de política estatal de distribuição de terras, observa-se que os valores
protegidos pelo Homestead Act e pelo bem de família brasileiros assemelham-se e são
facilmente constatados: o direito à moradia e a proteção da família, elementos essenciais
da dignidade da pessoa humana.
É a partir da análise da origem do ‘bem de família’ e dos objetivos pretendidos
por esse instituto que o presente artigo analisará a sua aplicação no âmbito dos
processos de execução fiscal.
Isso porque não são raras as vezes que sujeitos passivos de obrigações tributárias
são surpreendidos com a constrição de bens destinados à moradia própria e de sua
família para satisfazer determinada dívida de origem fiscal não relacionada
diretamente ao imóvel, como será tratado adiante -, sob a alegação fazendária de que o
crédito tributário goza de garantias e privilégios que supostamente autorizariam a
afetação do patrimônio do executado em níveis drásticos como os mencionados.
Nesse cenário, será realizada a análise do instituto do bem de família no direito
brasileiro, com especial ênfase aos princípios relacionados; para, posteriormente, voltar-
se sobre situações práticas em que o instituto foi colocado à prova pela jurisprudência
pátria, especialmente do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, iniciaremos o nosso
estudo com os contornos do bem de família previstos no ordenamento jurídico pátrio.

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