O impeachment em visão comparada Brasil - Estados Unidos

AutorMargarida Lacombe Camargo
CargoProfessora de Teoria do Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com doutorado na Universidade Gama Filho e pós-doutorado na Fordham University School of Law. Pesquisadora aposentada da Fundação Casa de Rui Barbosa
Páginas400-416
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n2.p400-416
NovosEstudos Jurídicos
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O IMPEACHMENT EM VISÃO COMPARADA
BRASIL - ESTADOS UNIDOS
A COMPARATIVE VIEW OF IMPEACHMENT IN BRAZIL AND THE UNITED STATES 1
EL IMPEACHMENT EN VISIÓN COMPARADA BRASIL - ESTADOS UNIDOS
Margarida Lacombe Camargo2
Resumen: El texto aborda el instituto del impeachment a partir del trabajo seminal de los padres fundadores
norteamericanos. Conu para su incorporación en el derecho constitucional brasileño y critica la ausencia
de standards doctrinarios capaces de establecer su conformidad con el sistema de gobierno presidencialista.
Apunta para el hecho de que, en Brasil, el impeachment haya servido de arma jurídica para la oposición
política.
Palabras clave: Impeachment; Derecho; Política.
1 Meu agradecimento à professora Toni M. Jaeger-Fine, por ter franqueado o acesso à biblioteca da Fordham University School of Law, para que
essa pesquisa pudesse ser realizada.
2 Professora de Teoria do Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com doutorado na Universidade Gama Filho e pós-doutorado na
Fordham University School of Law. Pesquisadora aposentada da Fundação Casa de Rui Barbosa. E-mail: margaridalacombe@gmail.com.
Resumo: O texto aborda o instituto do impeachment a partir do trabalho seminal
dos pais fundadores norte-americanos. Conui para a sua incorporação no direito
constitucional brasileiro e critica a ausência de standards doutrinários capazes de
estabelecer sua conformidade com o sistema de governo presidencialista. Aponta para
o fato de, no Brasil, o impeachment ter servido de arma jurídica para a oposição política.
Palavras-chave: Impeachment; Direito; Política.
Abstract: The text addresses the institute of impeachment based on the seminal
work of the American founding fathers. It converges towards its incorporation into
Brazilian constitutional law, and criticizes the absence of doctrinal standards capable
of establishing its conformity with the presidential system of government. It points to
the fact that, in Brazil, impeachment had served as a legal weapon used by the political
opposition.
Keywords: Impeachment; Law; Politics.
DOI: 10.14210/nej.v25n2.p400-416
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 25 - N. 2 - MAI - AGO 2020
NovosEstudos Jurídicos
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INTRODUÇÃO
O impeachment é um mecanismo de controle de abuso de poder, de origem inglesa, apropriado
pelos sistemas presidencialistas de matriz norte-americana, os quais apostam no modelo de um
Poder Executivo único e concentrado. É previsto para ser utilizado, excepcionalmente, quando a
autoridade pública, no exercício de suas funções, coloque em risco a ordem constitucional vigente.
Trata-se, portanto, de um mecanismo previsto para proteger a existência e o funcionamento das
instituições. Mas, se utilizado de forma indevida, no lugar de proteger, pode se transformar em
ameaça ao equilíbrio institucional, gerando insegurança e vulnerabilidade de um governo que se
pretenda ecaz e representativo. Em lugar de um mecanismo de equilíbrio entre os poderes do
Estado, pode vir a desestabilizar a vida política do país, e provocar reexos negativos também na
economia e demais setores estratégicos da sociedade. Logo, toda cautela é pouca para se fazer uso
de tão poderoso instrumento.
Nesse estudo nos propomos a lançar luzes sobre o signicado e o alcance do impeachment,
e nada melhor do que buscar suporte teórico na literatura norte-americana, dado que foram os
americanos que criaram o impeachment, pelo menos nas feições recebidas por nós, brasileiros, desde
a primeira Constituição republicana de 1891. No nal dos anos 90, os EUA vivenciaram um processo de
impeachment, do presidente Clinton, provocando uma análise farta por parte dos especialistas.
A previsão legal do impeachment, por si, lhe confere natureza jurídica, ainda que sua incidência
e seus efeitos venham a recair sobre o âmbito da política. Por isso, ao falar de impeachment nos
movemos em um terreno onde o jurídico e o político não raramente se confundem, dicultando
o estudo sobre a sua real adequação. E dado que a ocorrência do impeachment é esporádica,
justamente porque se trata de medida excepcional, não temos uma tradição capaz de, pelo curso da
experiência, mostrar seus contornos de forma precisa; o que faz com que nossa investigação recaia,
fundamentalmente, sobre a interpretação do texto constitucional.3
Esse trabalho assume uma perspectiva comparada e se desdobra em dois eixos principais. O
primeiro, relativamente à busca de standards que sirvam de orientação à el aplicação do impeachment,
recairá sobre a literatura norte-americana, que melhores resultados oferece. Uma segunda parte,
relativamente à distinção entre o jurídico e o político, terá como objeto a experiência brasileira com o
impeachment da ex-presidenta Dilma Rousse, quando o problema se apresenta de forma mais clara.
3 Essa também é a posição de Jack Rakove que, para falar da história recente dos EUA, retoma os debates constituintes do nal do século XVIII:
“In such circumstances, it is inevitable that we have to return to the constitutional debates of the 1780s, and the larger history of which they
were a part, to make some sense of why the Framers included provisions for impeachment in the Constitution, and how they understood the
key phrases that are most germane to our contemporary debate.”. RAKOV, Jack N. Statement on the background and history of impeachment.
The George Washington Law Review, v. 67, p. 682 e segs., 1999.

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