Imobiliário

Páginas163-167
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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
EMENTÁRIO TITULADO
arquitetônico por
engenheiro viola direitos
autorais
Apelação cível – Ação de
indenização por danos morais
– Direito autoral – Projeto
arquitetônico – Reprodução
de forma substancialmente
semelhante – Plagio – Configuração
– Dano moral – Dever de indenizar
– Quantum – Adequação – Juros
de mora e correção monetária –
Termo a quo. I – Segundo o art.5º
da Resolução nº67/2013 do CAU
“qualquer projeto ou trabalho
técnico de criação só poderá
ser repetido com a anuência
do detentor do direito autoral
patrimonial correspondente,
respeitados os direitos autorais
morais do autor”. II – Se com
base nas conclusões técnicas
alcançadas pelo perito judicial i.
Expert, houve a reprodução, pelo
réu, de forma substancialmente
semelhante, da obra projetada
pela autora, e sem a autorização
desta, tem-se configurado o plagio.
III – Em se tratando de violação
a direito autoral, os danos morais
são presumidos, por força do art.
5º, X, da Constituição Federal de
1988, sendo devida a respectiva
indenização, nos termos da
referida norma constitucional e
dos arts. 102 e 105 da Lei 9.610/98, e
art. 927 do Código Civil. IV – À falta
de critérios objetivos, deve o juiz,
ao fixar o valor da indenização,
agir com prudência, atendendo
às peculiaridades do caso sob
julgamento e à repercussão
econômica da condenação, de
modo que não crie uma fonte de
enriquecimento, nem menospreze
os prejuízos sofridos pela vítima
do ilícito. V- Tratando-se de
responsabilidade extracontratual,
os juros de mora devem incidir
desde a data do evento danoso,
nos termos da Súmula nº54 do
STJ, enquanto que a correção
monetária deverá incidir a partir
do arbitramento da indenização
pelo julgador, tendo em vista que
somente a partir desse momento
há a necessidade de recomposição
de poder aquisitivo da moeda,
fundamento da incidência de
correção monetária.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0319.10.002859-0/001 – 18a. Câm.
Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. João
Cancio – Fonte: DJ, 22.01.2019).
IMOBILIÁRIO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
658.021 Vendedor que deu
causa à rescisão de contrato
de permuta de imóvel deve
restituir o valor pago pelo
comprador
Apelação Cível. Propriedade e
direitos reais sobre coisas alheias.
Ação de rescisão contratual de
permuta de imóveis. Rescisão
contratual. Culpa do vendedor.
A rescisão do contrato por
inadimplemento do vendedor
assegura ao comprador a
restituição dos valores pagos
restituindo-se o status quo ante. –
Circunstância dos autos em que se
impõe manter a sentença. Recurso
desprovido.
(TJRS – Ap. Cível n. 70080072408
– 18a. Câm. Cív. – Dec. Monocrática
– Rel.: Des. João Moreno Pomar
Fonte: DJ, 05.02.2019).
NOTA BONIJURIS: Coleciona
precedente jurisprudencial
o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul referente a
matéria, como veremos a
seguir: “Apelação Cível. Ação
de resolução de contrato de
promessa de permuta cumulada
com reintegração de posse
e devolução de quantias
pagas. Reconvenção.
Sentença única. Provado
nos autos que os réus foram
devidamente notificados
para providenciarem a baixa
das penhoras que recaíam
sobre os imóveis permutados,
sob pena de não o fazendo
ser rescindido o contrato,
mostra-se correta a sentença
que declarou a resolução
do contrato. Descabimento
da devolução do imóvel
permutado pelos réus no
estado em que os autores o
receberam, pois inexistem
provas nos autos de como ele
se encontrava no momento
da sua entrega. Deixando
os réus de provarem as
supostas benfeitorias que
teriam sido feitas no imóvel
que receberam dos autores,
em face da permuta, e não
verificado no contrato
entabulado entre as partes
qualquer disposição que
trate sobre tal temática,
tampouco há nos autos prova
da sua realização, corolário
lógico é o indeferimento
de tal pedido. Apelação
desprovida. (Apelação Cível
nº 70072974256, Décima
Nona Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator:
Voltaire de Lima Moraes,
Julgado em 22/06/2017)”
PRESTAÇÕES CONSIGNADAS
658.022 Credor de
financiamento imobiliário
pode levantar valores
consignados inferiores ao
ajustado, dando parcial
quitação aos débitos
Direito civil e
processual civil. Ação de
consignação em pagamento.
Rev-Bonijuris_658.indb 163 24/05/2019 10:54:05

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