Imobiliário

Páginas203-207
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018 203
EMENTÁRIO TITULADO
redução no pensionamento prestado
à ex-mulher. 2 - Constatando-se que
a espécie não comporta fi xação de
honorários de sucumbência por
apreciação equitativa (§ 8º do
artigo 85 do CPC), mas sim
de arbitramento segundo os
parâmetros defi nidos no art. 85, §
2º,do CPC, reforma-se a sentença no
ponto para se fi xar os honorários
com base em percentual incidente
sobre o valor da causa. Apelações
Cíveis parcialmente providas.
(TJDFT - Ap. Cível n.
20160110652979APC - 5a. T. Cív. - Ac.
unânime - Rel.: Des. Angelo Passareli
- Fonte: DJ, 16.10.2017).
APROPRIAÇÃO INDEVIDA
650.059 Pensão alimentícia
dos fi lhos creditada na
conta-corrente da mãe não
pode ser utilizada pelo banco
para quitar empréstimo
contraído por ela
Civil. Processo civil. Banco. Conta
corrente. Recebimento de pensão
alimentícia dos fi lhos. Empréstimo
realizado pela genitora. Retenção.
Impossibilidade. Alimentos.
Impenhorabilidade. Danos morais.
Inexistência. Restituição do
valor retido. Correção monetária.
Incidência da data do desconto.
Juros legais. 1. Trata-se de apelações
interpostas em face da sentença que
julgou parcialmente procedentes os
pedidos iniciais, a fi m de confi rmar
a tutela antecipada deferida e
determinar ao banco/réu que
cessassem os descontos oriundos de
empréstimo dos valores recebidos
a título de pensão alimentícia e,
ainda, condená-lo ao pagamento
de indenização a título de danos
morais. 2. O art. 1.707 do Código
Civil é enfático ao determinar que
“pode o credor não exercer, porém
lhe é vedado renunciar o direito a
alimentos, sendo o respectivo crédito
insuscetível de cessão, compensação
ou penhora”. 3. O patrimônio da
genitora não se confunde com o dos
lhos. Por esse motivo, as quantias
destinadas à subsistência dos jovens
não podem ser utilizadas para quitar
débito da mãe, oriundo de contrato
rmado entre esta e o banco réu. 4.
Não tendo sido verifi cada a prática
de qualquer ato ilícito por parte do
agente fi nanceiro a ensejar a
violação de direitos de
personalidade, não há que falar em
indenização a título de danos
morais. 5. A correção monetária
tem como objetivo manter
atualizado o valor da moeda e
salvaguardá-lo dos efeitos da
infl ação. Não caracteriza, portanto,
um ônus ao devedor, tampouco
representa enriquecimento do
credor. O valor retido
indevidamente deve ser
corrigido monetariamente
desde a data do efetivo desconto.
6. Recurso dos autores conhecido
e provido. Recurso do réu
conhecido e parcialmente
provido.
(TJDFT - Ap. Cível n.
20161110017697APC - 2a. T. Cív. - Ac.
unânime - Rel.: Des. Sandoval
Oliveira - Fonte: DJ, 12.09.2017)
NOTA BONIJURIS: A propósito,
enfático ao determinar que
“pode o credor não exercer,
porém lhe é vedado renunciar
o direito a alimentos, sendo o
respectivo crédito insuscetível
de cessão, compensação ou
penhora”.
DIVISÃO DE IMÓVEL
650.060 Autorizada a
homologação de plano
de partilha que já efetua
divisão de imóvel entre
herdeiros
Agravo de instrumento.
Inventário. Plano de partilha.
Formação de condomínio contra
a vontade dos herdeiros. Não há
porque recusar homologação a
plano de partilha que já efetua
a divisão de um imóvel entre
os herdeiros, estipulando o que
caberá concretamente, dentro do
todo maior, a cada um. Não há
inclusive como obrigar os herdeiros
a formarem um condomínio que
manifestamente não desejam,
e obrigá-los a desfazer esse
condomínio em ação própria.
Isso seria contrário à lógica e aos
princípios da instrumentalidade
e economia processuais, já que o
inventário conta com meios e atos
necessários para operar a “divisão”
pretendida deram provimento.
(TJRS - Ag. de Instrumento n.
70070972898 - 8a. Câm. Cív. - ac. unân.
- Rel.: Des. Rui Portanova - Fonte: DJ,
16.11.2016).
imobiliário
DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO
650.061 Quando um dos
ex-cônjuges usufrui
exclusivamente do imóvel é
necessário o arbitramento de
aluguel
Apelação cível. Ação de dissolução
de condomínio. Arbitramento de
aluguéis. Alienação judicial de bem
imóvel com gravame hipotecário. - É
cabível o arbitramento de aluguel
no caso de fruição exclusiva do
imóvel comum do casal por um dos
cônjuges. Contudo, se o imóvel ainda
não constitui patrimônio do casal e a
ex-esposa vem arcando
integralmente com os valores para
aquisição do bem, não é razoável
condená-la ao pagamento de
aluguel em favor do ex-consorte
varão. - A dissolução de condomínio
é aplicada quando um condômino
pretende a alienação do bem e não
consegue chegar a um consenso
sobre a adjudicação em bene cio
Revista_Bonijuris_NEW.indb 203 23/01/2018 21:07:46

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