Imobiliário
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651.061 Condômino responsável por vazamento que danificou os elevadores é condenado a indenizar o condomínio
Condomínio. Ação de indenização a título de danos materiais. Sentença de procedência. Recurso interposto pelo réu. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 2. Culpa exclusiva do réu pelos danos materiais causados ao condomínio. Reconhecimento. Sentença mantida.
(TJSP – Ap. Cível n. 1118414- 09.2015.8.26.0100 – 34a. Câm. Dir. Priv. – Ac. unânime – Rel.: Desa. Cristina Zucchi – Fonte: DJ, 13.12.2017).
651.062 O condomínio somente responde por furtos ocorridos em suas áreas comuns quando houver previsão na convenção
Juizados especiais. Cível. Responsabilidade civil. Furto de bicicleta no interior do condomínio. Responsabilidade. Falta de previsão na convenção de condomínio. Contrato de terceirização de serviços de mão-de-obra. Serviço de segurança ou vigilância. Ausência de previsão contratual. Inexistência do dever de indenizar. Recurso conhecido e improvido. 1. Recurso próprio, tempestivo e com gratuidade de justiça concedida ao recorrente (ID 2470836). 2. Recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, visando a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por dano material no valor de R$ 5.900,26 em razão de furto de bicicleta ocorrido no interior do condomínio onde reside. 3. Prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio. Nesse sentido o AgRg no AREsp 9107/MG, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 24/08/11: ... Ausente a Convenção de Condomínio, ou Regimento Interno do mesmo, inviável aferir se há previsão expressa de responsabilidade nos casos de furto em área comum. A presença da cláusula é condição para a responsabilização do condomínio nos termos da
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jurisprudência pacífica desta Corte... (grifo nosso). As Turmas Recursais tem adotado tal posicionamento, como ilustra o precedente de nº 1028504, da 1º Turma Recursal, DJE 10/07/17. 4. No caso dos autos, consta no artigo 47 da Convenção, que o Condomínio não é responsável pelo desaparecimento de qualquer objeto em suas dependências (ID. 2470817. pág. 1). Assim, irretocável a sentença que julgou improcedente o pedido do recorrente de ressarcimento por danos decorrentes do furto de bicicleta nas dependências do condomínio. 5. Ademais, nota-se que a empresa Humana Segurança Patrimonial foi contratada para disponibilizar serviços de limpeza e de portaria, e não serviços de vigilância, conforme cláusula primeira do contrato (ID 2470782. pág. 1). 6. A responsabilidade da empresa contratada para prestar serviços de limpeza e portaria não implica dever de vigilância. Não se pode atribuir à empresa contratada para serviços de mão-de-obra (pessoal de limpeza e porteiros) a responsabilidade por reparar o dano decorrente de furto no interior de unidade autônoma, por ausência de nexo de causal entre o serviço prestado e o dano. 7. Recurso conhecido e improvido. 8. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
(TJDFT – Rec. Inominado n. 1058717 – 1a. T. Rec. – Ac. unânime – Rel.: Des. Fabrício Fontoura Bezerra – Fonte: DJ, 21.11.2017).
651.063 Morador consegue pela via judicial a remarcação de garagem que não obedeceu ao projeto da edificação
Compromisso de compra e venda Ação de obrigação de fazer para remarcação de garagens de condomínio, cumulada com indenização por danos morais sentença de parcial procedência Apelação dos réus implementação das vagas que não obedeceu ao projeto de edificação Remarcação das vagas de garagem que proporciona a todas as partes a plena utilização da área mero deslocamento, sem alteração da metragem que não tem o condão de suprimir área comum do condomínio Possibilidade de condenação dos réus a perdas e danos, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, mesmo na ausência de pedido Inteligência do artigo 461, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 Manutenção da R. Sentença.
(TJSP – Ap. Cível n. 0014358- 75.2011.8.26.0004 – 1a. Câm. Dir. Públ. – Ac. unânime – Rel.: Desa. Christine Santini – Fonte: DJ, 18.12.2017).
651.064 Construtora que atrasou entrega de obra em seis meses é condenada a pagar indenização ao comprador
Recurso inominado. Ação indenizatória. Atraso na entrega da obra em 6 (seis) meses após o prazo previsto no contrato de compra e venda. Devida indenização pelos danos materiais referentes aos aluguéis pagos após o atraso da obra. Inviabilidade de...
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