Imobiliário

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A ausência de alvará de licença para construir autoriza a demolição da obra, uma vez que, por si só, torna irregular a construção

Apelação. Ação de nunciação de obra nova c/c. Demolitória. Parcial procedência. Insurgência do réu. Alegação de que não se trata de

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obra nova, visto que reside com sua família no local há quase duas déca-das. Irrelevância. Imóvel que sequer constitui objeto da lide. Pretensão do município que limitou-se ao levantamento de um muro, sem alvará de construção, em área non aedificandi. Descumprimento de lei municipal. Ilegalidade configurada. Obra clan-destina que, segundo o oficial de jus-tiça, não foi concluída e encontra-se abandonada. "A simples ausência de Alvará de Licença para Construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição" (TJSC, Apelação Cível n. 0012796-59.2011.8.24. 0045, de Palhoça. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, julgado em 25/07/2017). Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 0007895-84.2013.8.24.0075 - 1a. Câm. de Dir. Púb. - Ac. unânime - Rel.: Des. Luiz Fernando Boller - Fonte: DJ, 26.10.2017).

A simples permissão do proprietário para a utilização do imóvel como moradia impede a configuração da posse com animus domini

Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Procedência na origem. Recurso do terceiro interessado. Alegação de que a autora não reúne os requisitos necessários para caracterizar a prescrição aquisitiva sobre a gleba usucapienda. Sem razão. Acervo fático-probatório contundente no sentido de comprovar tanto o tempo de posse pela prescribente, quanto o seu efetivo exercício. Fato do filho da requerente ter ocupado o imóvel por um período que não enseja interrupção da posse. Mera detenção de parte da gleba pelo apelante, por tolerância e permissão da autora, que induz posse precária, insuscetível de aquisição pela usucapião. Exegese do art. 1.208 do Código Civil. Ausência de animus domini. Pretensão do recorrente afastada. Recurso conhecido e desprovido. Inversão do ônus de sucumbência. "[...] a mera permissão do proprietário para a utilização do imóvel como moradia impede a configuração da posse com animus domini e, por conseguinte, a prescrição aquisitiva." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074938-4, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 27/11/2014 - grifou-se).

(TJ/SC - Ap. Cível n.0002585-86.2011.8.24.0166 - 4a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli - Fonte: DJ, 23.10.2017).

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