Imobiliário

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Animus domini é indispensável para a caracterização da usucapião especial urbana

Apelação cível. Ação de usucapião especial urbano. Provas insufi- cientes para demonstrar os requisitos da usucapião. Soma de posse. Para a configuração da usucapião especial urbana é necessária a demonstração inequívoca do animus domini, de posse ininterrupta e sem oposição por mais de cinco anos de área urbana de, no máximo, 250 m², e não ser o usucapiente proprietário de outra área urbana ou rural. No caso em liça, não houve o preenchimento de todos os requisitos legais, uma vez que a usucapião especial urbana não admite a soma das posses, tendo em vista que a finalidade da lei é beneficiar aquele que se encontra no imóvel, como seu proprietário. Da mesma forma, não foi comprovado que a parte autora estava há mais de cinco aos na posse do imóvel.

Negaram provimento ao apelo.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70071939581 - 19a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Eduardo João Lima Costa - Fonte: DJ, 11.04.2017).

Autora de ação em desfavor do condomínio não deve participar do rateio dos honorários advocatícios realizado pelo réu

Consignação em pagamento - Condomínio - Autora é proprietária das unidades condominiais números 53 e 93, esta última situada na cobertura do edifício - Autora ajuizou medida cautelar contra o Requerido, para a suspensão dos efeitos da assembleia condominial que reduziu o número de vagas de garagem das unidades condominiais situadas na cobertura - Requerido efetuou a cobrança do rateio dos valores despendidos com os honorários advocatícios para a apresentação de defesa naquela ação - Obrigações do titular da unidade autônoma em condomínio edilício têm natureza propter rem - Indevida a cobrança do rateio das despesas com os honorários advocatícios, quanto à unidade condominial número 93, que é objeto daquela ação - Sentença de parcial procedência da ação, para “reconhecer

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que a unidade 93 não deverá pagar cota-parte dos honorários advocatícios relacionados com o litígio que envolveu a cobertura”, e de parcial procedência da reconvenção, para condenar ao pagamento do “rateio dos honorários advocatícios em relação à unidade 53 e eventuais diferenças, caso a sobra dos valores consignados para pagar os encargos da unidade 93 não seja suficiente para pagar a totalidade dos encargos da unidade 53” - Recurso da autora improvido. (TJ/SP - Ap. Cível n. 0010799- 17.2013.8.26.0562 - 35a. Câm. Dir. Priv. - Ac. unânime - Rel.: Des. Flavio...

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