Imobiliário

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Atraso na entrega de imóvel não gera indenização por dano moral

Apelação cível. Promessa de compra e venda. Ação de resolução de contrato em razão de atraso na entrega da obra. Lucros cessantes. Fixação de aluguel. O descumprimento contratual por culpa exclusiva do promitente-vendedor quanto à entrega do imóvel na data acordada implica pagamento de indenização por lucros cessantes, sobretudo em razão da impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente-vendedora. Dano moral. O atraso na entrega do imóvel prometido, por si só, não gera o direito à indenização por danos morais. No caso concreto, comprovado atraso injustificado e substancial na entrega das chaves da unidade autônoma, cuja situação excepcional autoriza a indenização pelos danos morais experimentados pelo promitente-comprador. Apelação parcialmente provida.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70068787142 - 19a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Marco Antonio Angelo - Fonte: DJ, 16.12.2016).

NOTA BONIJURIS: Nesse sentido, transcrevemos precedente do STJ: “Promessa de compra e venda. Imóvel em construção. Atraso na conclusão da obra. Descumprimento contratual. Dano moral. Não configuração. O simples atraso na construção de imóvel prometido a venda não acarreta, por si só, dano moral. Recurso especial não conhecido. (REsp 592.083/RJ, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, quarta turma, julgado em 03/08/2004, DJ 25/10/2004, p. 362).”

Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao condomínio de adquirentes de edifício em construção

Recurso Especial. Consumidor e Processual Civil. Demanda envolvendo condomínio de adquirentes de unidades imobiliárias e a construtora/incorporadora. Patrimônio de afetação. Relação de consumo. Coletividade de consumidores. Possibilidade de inversão do ônus da prova. Distribuição dinâmica do ônus probatório. Precedentes do STJ. 1. Polêmica em torno da possibilidade de inversão do ônus da prova para se atribuir a incorporadora demandada a demonstração da destinação integral do produto de fi nanciamento garanti-

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do pela alienação fiduciária de unidades imobiliárias na incorporação em questão (patrimônio de afetação). 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora/incorporadora. 3. O condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja inter-vindo na relação de consumo. Aplicação do disposto no parágrafo único do art. do CDC. 4. Imposição de ônus probatório excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada pleno acesso às provas necessárias à demonstração do fato controvertido. 5. Possibilidade de inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do novo CPC). 7. Precedentes do STJ. 8. Recurso Especial provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1560728/MG - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - Fonte: DJ, 28.10.2016).

Comprovada a posse do imóvel em litígio, bem como o esbulho, impõe-se a reintegração da posse

Apelação cível. Civil e Processual Civil. Reintegração de posse com perdas e danos. Preliminar...

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