Imobiliário

AutorDes. Alex Gonzalez Custodio
Páginas65-67

Page 65

Condomínio deve indenizar por infiltração e vazamento em loja oriundo de área comum

Apelações cíveis. Condomínio. Obrigação de fazer. Infiltração e vazamento em loja. Danos verificados. Prova pericial que apontou origem em área comum. Responsabilidade do condomínio. Ação dirigida contra um único condômino. Sentença reforma-da. Restou incontroverso que os danos no apartamento do autor se deram em função de vazamentos e infiltrações oriundas de laje que faz parte das áreas comuns do condomínio edilício. Neste caso, descabem considerações a respeito do maior ou menor uso da área comum por um ou outro condômino, principalmente na ausência de prova robusta, pois todos podem usá-la, inclusive atualmente, dentro dos limites da urbanidade. Tendo em vista as conclusões apresentadas pelo laudo pericial de que a parte superior da loja é local de convivência aberto a todos os condôminos, resta evidenciado que não é a demandada a única responsável pela indenização dos danos provoca-dos na loja do autor, o que implica na improcedência da ação. Deram provi-mento ao apelo da parte ré e negaram provimento ao apelo do autor.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70062020649 - 20a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Alex Gonzalez Custodio - Fonte: DJ, 09.09.2016).

NOTA BONIJURIS: Esposando o mesmo entendimento: "Responsabilidade civil. Condomínio edilício. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de infiltração e inundação no apartamento. Problemas na área comum que perduram por longos anos. Provas dos autos que evidenciam os prejuízos causados no imóvel. Dever de reparação dos danos causados no apartamento. Dano extrapatrimonial configurado na hipótese dos autos. Apelação provida" (Apelação Cível n. 70050067503, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 08/05/2013).

Divulgação de leilão do imóvel da autora no mural do condomínio não gera dano moral

Apelação cível. Condomínio. Ação indenizatória. Leilão judicial de imóvel. Fixação de informação no mural do condomínio. Ilícito não caracterizado. Inexistência de nexo causal. Dever de indenizar não reconhecido. O fato de o condomínio ter divulgado o leilão do imóvel onde a autora reside no mural do condomínio não constitui, por si só, ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, mormente porque não restou comprovada qualquer situação vexatória, nem a intenção de criá-la, descritas na inicial. Ônus probatório que incumbia...

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