Imobiliário

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Atraso superior a um ano na entrega de imóvel gera indenização por dano moral

Apelação cível. Ação ordinária de indenização. Danos materiais e morais. Contrato de compra e venda. Relação de consumo. Imóvel em construção. Atraso na entrega da uni-dade residencial. Ocorrência. Danos materiais. Gastos com locação. Reembolso devido. Taxas condominiais. Ressarcimento indevido. Dano moral configurado. Indenização mantida. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Sentença parcialmente reformada. I - O contrato de compra e venda de imóvel residencial encerra relação de consumo a viabilizar a incidência das normas do CDC, de maneira a dar equilíbrio ao pacto aderido pelos consumidores. II - É válida a cláusula contratual que prevê a possibilidade de se prorrogar a entrega do imóvel, pelo prazo de 180 dias, em caso de ocorrer alguma eventualidade que atrase o andamento da obra. III - O atraso na entrega do bem, computando-se o prazo de prorrogação, sem que a construtora demonstre causa que exclua sua responsabilidade pelo evento, acarreta dever de indenizar o comprador por danos materiais e morais sofridos. IV - Será devida a indenização por danos materiais, porquanto provado nos autos que o autor efetivamente teve de arcar com aluguel de outro imóvel enquanto aguardava pelo adimplemento contratual da construtora. V - As taxas de condomínios pagas pelos promitentes compradores, alusivas ao imóvel por eles locado, despesas que também seriam por eles devidas e suportadas caso recebessem o imóvel na data prevista no contrato, não devem ser ressarcidas pela construtora. VI - O simples inadimplemento contratual não é suficiente para en-sejar a reparação por danos morais. Entretanto, se a espera pelo imóvel se mostra longa, perdurando por mais de um ano, patente a insegurança gerada ao consumidor, causando lesão a seu patrimônio imaterial. VII - Para que haja condenação por litigância de má-fé, com a consequente aplicação dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, é imprescindível que se prove, de forma cabal, que a parte estava agindo imbuída de dolo processual.

(TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.12.181461-0/001 - 10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Vicente de Oliveira Silva - Fonte: DJ, 26.10.2016).

NOTA BONIJURIS: Nesse sentido: "Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Mora. Cláusula penal. Sumulas 5 e 7/STJ. Art. 535. Ausência de omissões. Súmula 284/ STF. Agravo regimental a...

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