Imobiliário

AutorJoão Pedro Gebran Neto
Páginas67-68

Page 67

Construção de condomínio não deve intervir em área de preservação permanente

Ação Civil Pública. Dano ambiental. Loteamento para a construção de condomínio. Antecipação de tutela. Indenização in natura. As licenças ambientais foram expedidas quando do lançamento do loteamento para construção do Condomínio Rosa de Sarom condicionadas à proibição de qualquer tipo de intervenção na área de preservação permanente. Caracteriza-se o dano ambiental uma vez constatado que houve intervenção indevida sobre a APP, com a realização de construções cujas características e ausência de preservação da paisagem afetam a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gêni-co de fauna e flora. Cabível e pertinente a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, a fim de evitar maiores danos e para determinar a restauração do prejuízos causados. (TRF/4a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 5008398-76.2012.404.0000/PR - 4a. T. - Ac. unânime - Rei.: Juiz Federal João Pedro Gebran Neto -Fonte: DJ, 30.08.2012).

Infiltração em imóvel que perdura por anos gera dano moral

Indenização. Dano moral. Condenação. Direito de vizinhança. Danos em apartamento inferior provocados por infiltração em apartamento superior. Duração por longo tempo resultando constante e intenso sofrimento psicológico. Desídia de responsável em reparar a infiltração. 1. Condena-se ao pagamento de indenização por dano moral o responsável por apartamento de que se origina infiltração não reparada por longo tempo por desídia, provocadora de constante e intenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do que mero transtorno ou aborrecimento. 2. Recurso Especial provido. (STJ - Rec. Especial n. 1313641/RJ - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Sidnei Beneti - Fonte: DJe, 28.06.2012).

Limitação de cinco cães por residência urbana

Apelação Cível. Ação cominatória com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Insurgência dos réus. Direito de vizinhança. Réus que abrigavam em sua residência cães...

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