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Condomínio - cotas - rateio - fração ideal - lei 4591/64

Apelação cível - Condomínio - Critério de rateio das cotas condominiais - Fração ideal - Disposição do art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 6º da Convenção do CondomínioAssembléia geral ordinária - Deliberação sobre obras de conservação do condomínio - Despesas comunsAprovação por maioria de votos dos presentesPossibilidade recurso desprovido recurso adesivo - Multa - Fixação em 2% - Majoração para 10% para cotas vencidas e não pagas anteriores ao início da vigência do novo Código Civil recurso adesivo provido. (TA/PR - Ap. Cível n. 0267415-1 - Comarca de Curitiba - 18a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. José Augusto Gomes Aniceto - j. em 22.03.2005 - Fonte: DJPR, 28.03.2005).

Direito de vizinhança - prejuízo - natureza indenizatória

Indenização. Direito de vizinhança (art. 445 do CC/ 1916). Restaurante. Prejuízos em prédio vizinho decorrentes de poluição produzida por fuligens. Descumprimento do compromisso prestado perante a promotoria especial e defesa do meio ambiente. Dano moral e material, caracterizados. Valor de danos morais. Juros moratórios. Fixação a partir do evento danoso e não da citação. Súmula 54, do STJ. Recurso da ré desprovido. Recurso dos autores provido. "1. A circunstância de se referir, de forma incidental, a dano causado ao meio ambiente, - produção de fuligens - não descaracteriza a verdadeira finalidade da demanda entre vizinhos, que se constitui violação ao direito de propriedade previsto no art. 554 do Código Civil/1916 (art. 1.277 do Código Civil/2002), ao prescrever que o proprietário de um prédio tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". "2. Não se há condicionar as indenizações de danos de vizinhança a demonstração de culpa do proprietário, em afronta a regra específica do Código Civil, para dar lugar a imposição genérica do art. 159 (art. 186 CC/2002), que abriu exceção ao princípio geral da responsabilidade com culpa para os danos de vizinhança, que são indenizáveis sem culpa, no âmbito da responsabilidade objetiva". "3. Os juros de mora nos casos de responsabilidade extracontratual, ainda que objetiva, tem como termo inicial a data em que ocorreu o evento danoso. Súmula 54 do STJ" (resp. 657006/se, rel. Teori Albino Zavascki, DJU de 11/10/ 2004, p. 242)". (TJ/PR - Ap. Cível n. 160139600 - Comarca de Londrina - 6a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Arivaldo Stela Alves - j. em 16.02.2005 - Fonte: DJPR, 04.03.2005).

Doação - reserva de usufruto - imissão de posse - fraude à execução

Ação declaratória de ineficácia de doação com reserva de usufruto c/c pedido de imissão de posse no imóvel e...

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