Imobiliário
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Direito civil. Coisas. Posse. Ação de manutenção. Improcedência no juízo a quo. Inconformismo. Agravo retido nos autos. Ausência de suscitação em contra-razões. Não conhecimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autores que venderam imóvel aos réus. Perda da posse. Interdito possessório inviável. Alegação de simulação na escritura pública. Pedido de anulação de ato jurídico. Inexistência. Desconsideração de documento público. Impossibilidade. Proteção possessória incabível. Litigância de má-fé. Ausência de dolo processual. Sentença mantida. Recurso improvido. Não se conhecerá de agravo retido nos autos se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. Alienando o imóvel, o vendedor perde a posse em decorrência da falta de animus domini, passando a usufruir a coisa a título de detentor, com tolerância do comprador, inviabilizando os interditos possessórios. Manejo de ação possessória pelo antigo proprietário do imóvel exige concomitante desfazimento do negócio, com anulação ou rescisão do contrato de compra e venda. Incomprovado o dolo processual da parte, incabível é a sua condenação por litigância de má-fé. (TJ/SC - Ap. Cível n. 2003.001534-5 - Comarca de Bom Retiro - 2a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Monteiro Rocha - j. em 06.04.2006Fonte: DJ/SC, 27.04.2006).
Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Pretensão de ver impedida a construção de muro entre dois imóveis, ao argumento de que tal obra impediria o acesso a um deles por rua que terminaria, exatamente, no limite entre as propriedades. Erros detectados em todas as escrituras apresentadas pelas partes. Constatação, pelo perito, de existência de mera...
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