Imobiliário

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Ação de despejo para uso próprio - Valor gasto com benfeitoria voluptuária - Não autorização pelo locador - Prazo de desocupação de acordo com a lei 8245/91

Apelação cível. Ação de despejo para uso próprio. Benfeitorias voluptuárias. Valores postulados em reconvenção. Inexigibilidade. Descabe deferir valores gastos com a colocação de piscina no imóvel, pois se trata de benfeitoria voluptuária, e não autorizada pelo locador. Prazo fixado para desocupação de acordo com o § 1º do artigo 63 da Lei 8.245/91, mantendo-se a sentença de procedência do despejo e improcedência da reconvenção. Apelação desprovida. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70015477466 - Comarca de Taquari - 16a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Desa. Ana Maria Nedel Scalzilli - j. em 26.07.2006 - Fonte: DJ/RS, 01.08.2006).

Ação reivindicatória - Cabimento - Invasão do imóvel - Não comprovação de exceção de usucapião

Apelação cível. Ação reivindicatória. Exceção de usucapião incomprovado. A ação reivindicatória é cabível ao proprietário sem posse contra o posseiro sem domínio. Comprovada a invasão de imóvel e incomprovada a alegação de usucapião, é de rigor a procedência da reivindicatória. Não se verifica qualquer irregularidade processual, pois as parte foram devidamente intimadas para audiência de instrução e julgamento e não compareceram. Cerceamento de defesa inocorrente. Desacolhidas as preliminares, desproveram o recurso. Unânime. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70014442008 - Comarca de Porto Alegre - 18a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Mario Rocha Lopes Filho - j. em 13.07.2006 - Fonte: TJ/RS, 03.08.2006).

Convenção de condomínio - Previsão de multa - Aplicabilidade da lei 4591/64, art 12, § 3º - Revogaçãocomavigênciadonovocódigo civil - Observância do art. 1336/Cc, § 1º

Processual civil e civil. Condomínio. Taxas condominiais. Multa condominial de 20% prevista na convenção, com base no artigo 12, § 3º, da Lei 4.591/64.

Redução para 2% quanto à dívida vencida na vigência do novo Código Civil. Necessidade. Revogação pelo estatuto material de 2002 do teto anteriormente previsto por incompatibilidade. Recurso provido. 1. In casu, a Convenção Condominial fixou a multa, por atraso no pagamento das cotas, no patamar máximo de 20%, o que, à evidência, vale para os atrasos ocorridos antes do advento do novo Código Civil. Isto porque, o novo Código trata, em capítulo específico, de novas...

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