Imobiliário

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Ação anulatória Destituição de síndico. Má administração do condomínio. Regular convocação de assembléia com votação da maioria dos condôminos

Ação anulatória. Assembléia. Destituição da sindica. Expressiva votação, representando a maioria dos condôminos. Regular convocação. Sentença de procedência confirmada. Recurso improvido. No caso presente a Apelante almeja invalidar Assembléia realizada aos 10.12.2002, quando a maioria dos Condôminos a destituiu do cargo. Há contudo nos autos demonstração de regular convocação dessa Assembléia, estando acostada a ata da reunião, onde se vê que a expressiva maioria dos moradores (sete de um total de doze) destituiu a Autora da função, por conta da má administração do condomínio. Nesses termos essa vontade precisa ser respeitada e de nenhuma valia a Assembléia realizada pela ex-sindica, na Administradora, em que se mantém no cargo, porque dele já fora destituída. Além disso seu mandato já se teria expirado em fevereiro de 2004, de forma que já não poderia ela retornar ao cargo. Sentença de improcedência que merece ser mantida. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2007.001.42774 - Comarca Regional do Meier - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Caetano Fonseca Costa - j. em 26.09.2007 - Fonte: DOERJ, 05.10.2007).

Ação de cobrança Contrato de locação. Permanência do locador no imóvel. Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Limitação da responsabilidade do fiador

Ação de cobrança - Locação - Limitação da responsabilidade do fiador - Prestação jurisdicional ex officio - Nulidade da sentença - Inocorrência - Permanência no imóvel até determinação judicial - Prorrogação do contrato - Responsabilidade até a entrega das chaves - Previsão contratual - Artigo 39 da Lei de Locação - Súmula 214 STJInaplicabilidade. Recurso provido. 1. Inexiste prestação ex officio quando a contestação é apresentada por negativas gerais, o que torna controvertido os fatos, cabendo ao juiz...

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