Imobiliário

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Aluguéis compensatórios são devidos quando ocorre rescisão de promessa de compra e venda por inadimplência do promissário comprador

Direito Obrigacional. Rescisão de contrato. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento total das prestações pelo promissário comprador. Sentença que, rescindindo o pacto, apenas sujeita o devedor ao pagamento da cláusula penal, sem condená-lo em perdas e danos. Apelo da promitente vendedora. Indenização por dano material devida em razão da utilização gratuita do imóvel pelo período de 11 (onze) meses. Aluguel compensatório arbitrado com base em estudo elaborado por corretor de imóveis contratado pela autora. Documento não impugnado pelo réu. Reparação devida (Arts. 389, 402, 182 e 475 DO CC e arts. 302 E 333, inc. I, do CPC). Precedentes da câmara e da corte. Recurso provido. Em tema de demanda na qual se pretende a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em razão de total inadimplência do promissário comprador, com o desfazimento do vínculo contratual e o retorno às condições anteriores ao pacto, é devido ao promitente vendedor o ressarcimento das perdas e danos decorrentes da ocupação gratuita do bem objeto do negócio frustrado, na forma de aluguéis compensatórios, conforme estabelecido nos arts. 389, 402 e 475 do CC.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 2013.027320-1 - 4a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Eládio Torret Rocha - Fonte: DJ, 31.10.2013).

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Condômino que possui várias unidades autônomas e está inadimplente em apenas uma pode votar em assembleia

Direito Civil. Recurso Especial. Condomínio. Assembléia. Direito de participação e voto. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Condômino que é proprietário de diversas unidades. Inadimplemento em relação a uma delas. Direito de voto que prevalece em relação às outras unidades. Artigo analisado: 1.335, III, DO CC/02. 1. Ação ajuizada em 30.07.2010, na qual o condômino visa à participação em assembleia de condomínio edilício. Dessa ação foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete
24.04.2013...

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