Ilicitude de Condições Restritivas da Participação em Licitações, Impostas por Atos Convocatórios com Pretenso Apoio em Normas Regulamentares

AutorJessé Torres Pereira Junior - Marinês Restelatto Dotti
Páginas149-195
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ILICITUDE DE CONDIÇÕES RESTRITIVAS DA PARTICIPAÇÃO EM
LICITAÇÕES, IMPOSTAS POR ATOS CONVOCATÓRIOS COM
PRETENSO APOIO EM NORMAS REGULAMENTARES
Sumário: 1 Introdução; 2 Micro e pequenas empresa s optantes
pelo Simples Nacional; 2.1 Natureza jurídica e incidência; 2.2 A
exigência, nos instrumentos convocatórios, de que as empresas
licitantes não seja m optantes pelo  Simples Nacional; 3 Prévio
registro cadastral em sistema informatizado ou não; 3.1 Instrução
normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10; 4 Declaração de que a
microempresa ou empresa de pequeno porte cumpre os requisitos
estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42-
49; 5 Não inscrição no Cadastro Informativo de créditos não
quitados Cadin; 6 Declaração de que o licitante cumpre os
requisitos de habilitação; 7 Outras condições de participação em
pregão na forma eletrônica; 7.1 Declaração de inexistência de fato
impeditivo à habilitação; 7.2 Declaração de que a licitante não utiliza
mão de obra direta ou indireta d e menores; 7.3 Declaração de que
proposta do licitante está em c onformidade com as exigências do
instrumento convocatório; 8 Declaração de elaboração
independente de proposta; 8.1 A apresentaçã o da declaração; 8.1.1 A
declaração no pregão presencial; 8.1.2 A declaração no pregão
eletrônico; 9 Declaração de regularidade de situação do contribuinte
individual (Cooperativas); 10 Certificação de qualidade nas
contratações de bens e serviços de informática e automação; 11
Conclusão.
1 INTR ODU ÇÃO
A A dmini straç ão p úblic a br asile ira te m sid o vi ncula da, co m
fre quênc ia, a norm as re strit ivas da pa rtici pação em lic itaçõ es, as
qua is obri gam que os resp ectiv os atos c onvoca tório s as i mponh am
e, por e feito de las, imp eçam o ace sso a os ce rtame s d os qu e as
des atend am.
Ent re as mai s co muns dess as norma s, de índ ole regul ament ar,
contam -se as qu e e xigem a i nserç ão, em edi tais e co nvite s, de
con diçõe s tai s com o:
a) a de qu e as e mpres as i ntere ssadas em pa rtici par nã o
sej am op tante s do Sim ples Nacio nal;
b) o pré vio regi stro cada stral , em siste ma infor matiz ado ou
não ;
CAPÍTULO II
Jessé Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti
150
c) a a prese ntação de d eclar ação de que a lic itant e, se
mic roemp resa ou em presa de p equeno por te, não incid e em
qua lquer da s v edaçõe s e stabe lecid as no ar t. 3°, § 4 °, da Le i
Com pleme ntar 123/ 06;
d) a não in scriç ão do lici tante no Ca dastr o Info rmati vo de
Cré ditos Não Quita dos Cadin ;
e) na m odali dade p regão , na fo rma pr esenci al, qu e o
lic itant e a presen te, separ adame nte dos enve lopes con tendo
as p ropos tas e os docu mento s de habi litaç ão, decla ração de
que c umpr e os r equis itos de hab ilita ção exi gidos no
pro cesso li citat ório; na for ma ele trôni ca, re aliza da pe lo
Com prasn et, a dec laraç ão deve ser enc aminh ada
ele troni camen te, em ca mpo pr óprio do sistema , an tes de
ofe rtada s as pr opost as;
f) na forma e letrô nica do preg ão, a decl araçã o, lança da em
cam po pró prio do s istem a Comp rasnet , de inex istên cia de
fat o impedi tivo à ha bilit ação, be m assim de que o li citan te
não uti liza mão de obra dir eta ou ind ireta de menor es, e de
que s ua prop osta es tá em c onfor midad e com as exigê ncias
do in strum ento convo catóri o;
g) a decla ração , recém -inst ituíd a pela Ins truçã o Norma tiva
SLT I/MPO G 02, de 16 de set embro de 2009, de
ela boraç ão i ndepe ndent e de pr opost a, pe los i nteres sados
em p artic ipar de l icita ções real izada s no âmbi to d os ó rgãos
e e ntidad es in tegra ntes do Si stema de Se rviço s G erais
SIS G;
h) decl araçã o de regu larid ade de sit uação do contr ibuin te
ind ividu al, ex igida como req uisit o de h abili tação , qu ando
adm itida a pa rtici pação de Coo perat ivas na lici tação ;
i) c ertif icaçã o de qu alida de n as c ontra taçõe s de ben s e
ser viços de i nform ática e au tomaç ão re aliza das pe la
Adm inist ração Pú blica fe deral , dir eta ou i ndire ta, p elas
fun daçõe s in stitu ídas ou man tidas p elo Pod er P úblic o e
pel as d emais orga nizaç ões sob o co ntrol e dir eto ou ind ireto
da Un ião.
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA ATIVIDADE CONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBL ICA
Coleção Temas Atuais de Direito
151
Est e e studo p reten de exami nar a lici tude de cada um a d essas
con diçõe s de pa rtici pação à l uz do s pri ncípi os co nstit ucion ais,
sob retud o os da ison omia e da impe ssoal idade , e das norm as gerai s
da Lei 8.66 6/93, e speci alment e a que se extrai de se u art. 3º, §
1º, I, q ue ve da ad mitir , p rever , i nclui r ou tol erar cl áusul as ou
con diçõe s q ue comp rometa m, rest rinja m ou fru strem o se u carát er
com petit ivo, ou de q ualque r ou tra ci rcuns tância i mpert inent e ou
irr eleva nte p ara o espe cífic o obj eto do contr ato.
2 MICR O E PEQUE NAS EMPRE SAS OPTAN TES PELO SIMP LES NACIO NA L
2.1 Natu reza Juríd ica e I ncidê ncia
O Simp les Nac ional , també m chamad o de Super S imple s, é
um regi me de arrec adaçã o de t ribut os dife renci ado, si mplif icado e
fav oreci do, pr evist o na Lei Compl ement ar 123 /06, ap licáv el às
mic roemp resas e às em presa s de pequen o po rte. Trat a-se de r egime
esp ecial de arr ecada ção, e não de um tribut o ou s istem a tri butár io.
Consid era -se micro empre sa, para o e feito de ad otar o Sim ples
Nac ion al, o empre sário pesso a ju rídic a ou a ela equip arada que
ven ha a au ferir , em ca da an o-cal endár io, r eceit a b ruta ig ual ou
inf erior a R$ 240 .000, 00. Par a o m esmo fi m, consi dera- se em presa
de pe queno p orte o e mpres ário p essoa ju rídic a ou a ela
equ ipara da qu e a ufira , em cad a an o-cal endár io, re ceita b ruta
sup erior a R$ 2 40.00 0,00 e igu al ou i nferi or a R$ 2.400.000,00.
O Simpl es N acion al i mplic a o rec olhim ento mens al, media nte
doc ument o úni co de arrec adação, dos segui ntes tribu tos: a) Impo sto
sob re a Ren da da Pess oa J urídi ca (IRPJ) ; b) Impo sto sobre Pro dutos
Ind ustri aliza dos (IPI ); c) Con tribu ição Soc ial sobre o Luc ro Líqui do
(CS LL); d) C ontri buiçã o para o Finan ciame nto da S eguri dade Soc ial
(CO FINS) ; e) Cont ribui ção para o PIS/PA SEP; f) C ontri buiçã o pa ra a
Seg urida de Soc ial ( cota pat ronal ); g) I mpost o s obre Ope raçõe s
Rel ativa s à Cir culaç ão de Mer cador ias e S obre P resta ções de
Ser viços de T ransp orte Inte resta dual e I nterm unici pal e de
Com unica ção (I CMS); e h ) Im posto s obre S erviç os de Q ualqu er
Nat ureza (ISS ).
O re colhi mento na form a do Simp les N aciona l não exclu i a
inc idênc ia de o utros trib utos não l istad os ac ima.

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