A Ilegalidade da Criaçãoda 'Reserva para Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão' por Ato Infralegal

AutorJessica de Camargo Reaoch
Ocupação do AutorDiretora Executiva Jurídica da Elektro Redes desde outubro de 2013 e Diretora de Compliance desde 2011
Páginas390-404
390 A ILEGALIDADE DA CRIAÇÃODA “RESERVA PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO...
1. INTRODUÇÃO
A manutenção do equilíbrio econômicoinanceiro EEF de qualquer
concessão de serviço p’blico ao longo da vigência do respectivo contratocons
titui pilar essencialnão apenas para o concessionário de forma direta mas
sobretudo e ao im ao usuário do serviço objeto da avença porque é o titular
do direito subjetivo de exigir a sua adequada prestação nos termos da Lei
De fato bastaria se imaginar sem a necessidade de se recorrer a casos
práticos o quão insustentável seria a prestação de um serviço p’blico sem
que o concessionário pudesse simultaneamente prestarde forma condigna
o serviço eobter a justa contraprestação que lhe permitisse arcar com os
compromissos assumidos e ao inal de cada exercício remunerar a contento
o capital investido pelos seus acionistas
Dada portanto a óbvia necessidade de manutenção do EEF em prol
da sociedade aigurase natural que o Poder Concedente pela Adminis
tração Direta ou por intermédio de agências regulatórias como é o caso
da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL preocupese em manter
constante iscalização sobre seus concessionários no intuito de zelar pelas
adequadas condições de economicidade e inanciabilidade das respectivas
concessões que reletem na sua capacidade de investimento e ao inal na
própria sustentabilidade do serviço p’blico
Mostrase propícia a respeito do tema a lembrança de ensinamento
do professor Juarez Freitas1 a respeito do tema:
 o EstadoAdministração da discricionariedade legítima requer ao
mesmo tempo suscita o protagonismo da sociedade amadurecida e do
agente p’blico que promove o bem de todos CF art  )V É o Estado
da continuidade planejada dos serviços essenciais do intangível equilíbrio
econômicoinanceiro dos ajustes e da superação da lógica antagonizadora
precária e adversarial nas relações de administração
A propósito o exercício de tal função mais que uma mera diligência
constituise em um poderdever que fora expressamente atribuído à
ANEEL pelo legislador por ocasião da edição da Lei n 2 Lícita
FRE)TAS Juarez Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Admi
nistração P’blica ed São Paulo Malheiros p 
Art  Além das atribuições previstas nos incisos  de outras incumbências expressa
mente previstas em lei e observado o disposto no   compete à ANEEL


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