A Identificação da Obra Literária e Requisitos de Proteção

AutorTabir Dal Poggetto Oliveira Sueyoshi
Ocupação do AutorAdvogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco)
Páginas107-127
Aspectos Jurídicos do Plágio Literário
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Os conceitos a serem expostos neste capítulo são funda-
mentais para a compreensão do fenômeno da criação intelec-
tual. O plágio, ato imoral e ilícito, somente pode ser identi-
cado por meio dos conceitos relacionados à criação intelec-
tual. Não é possível distinguir se a identidade entre duas obras
sem saber o que é o tutelado pelo Direito de Autor.
No Direito de Autor, é ponto pacíco que as ideias não
são objetos tuteláveis. Contudo, para muitas pessoas não fa-
miliarizadas com a matéria, as ideias são passíveis de tutela
autoral. Tal entendimento, mesmo que equivocado, enseja
acusações infundadas de plágio.
As ideias, como uma abstração interior e sem elaboração,
não são protegidas. Isto ocorre porque as ideias são de uso cor-
rente. Qualquer pessoa pode captar uma ideia de outrem sem
nenhuma violação autoral.
O entendimento de que as ideias não são protegidas pelo
Direito de Autor tem amparo em doutrina antiga, como ve-
remos abaixo.
Destaca Gustave Huard que as ideias gerais e fatos ver-
dadeiros não são objeto do direito de exclusivo do autor, pois
a humanidade necessita de conhecer a verdade para existir
progresso.164 Na mesma linha, diz Édouard Calmels que pen-
sar é algo comum a todos os homens, não importando quem
164 HUARD, Gustave. Op. cit., p. 70.
Tabir Dal Poggetto Oliveira Sueyoshi
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concebeu primeiro ou por último uma ideia. Trata-se de um
exercício do Direito Natural. A razão para tal entendimento é
que a sociedade se nutre do mesmo fundo comum por meio
da comunicação constante entre os homens.165
Por seu turno, Eugène Pouillet arma que as opiniões, os
métodos e os sistemas concebidos pelo autor pertencem a to-
dos. No entanto, Eugène Pouillet diz que, mesmo que as opi-
niões ou métodos contidos num livro não estejam no domínio
privado do autor, cabe a este o direito de ser mencionado em
respeito aos seus méritos. Na verdade, Eugène Pouillet quer
dizer que é lícito citar trechos ou mencionar um autor, mas
sempre indicando o seu nome e a obra da qual foi extraída a
opinião ou sistema.166
A criação do autor surge de seus pensamentos. O pen-
samento, sem ser exteriorizado e se revestir de uma forma,
não pode ser um objeto de proteção autoral. José de Oliveira
Ascenção arma que “As criações do espírito são as ideias”.167
Continua este jurista esclarecendo o iter criativo. A ideia nas-
ce, mas é necessário um trabalho de modo a lhe dar forma.168
Le Chapelier entendia que o sistema de proteção autoral
era uma exceção. O domínio público seria a regra geral.169 Se-
ria quase impossível haver convivência entre os homens se as
ideias fossem protegidas independentemente de um trabalho
165 CALMELS, Édouard. De la propriété et de la contrefaçon des oeuvres
de l´intelligence. Paris: Çosse, 1856, p. 29. Disponível em:
bnf.fr/ark:/12148/bpt6k58585097> . Acesso em: 06 jul. 2011.
166 POUILLET, Eugène. Op. cit., p. 410.
167 ASCENSÃO, José de Oliveira. Op. cit., p. 28.
168 Ibidem, p. 30.
169 “Domínio público” no sentido de “patrimônio cultural”.

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