A identificação criminal pelo dna em face da garantia contra a autoincriminação

AutorJuliana Leonora Martinelli Giongo
CargoPós-graduanda no Curso de Especialização em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogada
Páginas377-405
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 377-405
www.redp.uerj.br
377
A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL PELO DNA EM FACE DA GARANTIA
CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO
1
THE CRIMINAL IDENTIFICATION BY DNA, CONCERNING THE PRIVILEGE
AGAINST SELF-INCRIMINATION
Juliana Leonora Martinelli Giongo
Pós-graduanda no Curso de Especialização em
Ciências Penais pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul. Advogada. Porto
Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.
juliana_giongo@hotmail.com
RESUMO: Este artigo se propõe a analisar a Lei n.º 12.654/2012, que, dentre outras
modificações, acrescentou uma nova forma de identificação criminal: por meio do DNA.
Inicialmente, estudar-se-á a possibilidade de os investigados e de os acusados serem
submetidos, mesmo sem consentimento, à extração de seu material biológico. Discutir-se-
á, então, após uma análise da abrangência dada, em território nacional, à garantia contra a
autoincriminação, se a Lei n.º 12.654/2012 não acabou por afrontar tal garantia. Por fim,
sendo o resultado final a confecção de uma prova genética, serão efetuadas algumas
considerações acerca da confiabilidade no exame de DNA.
PALAVRAS-CHAVE: Lei 12.654; DNA; nemo tenetur se detegere; garantia contra a
autoincriminação; processo penal.
ABSTRACT: This article aims to analyze the Law 12.654/2012, which, among other
changes, added a new form of criminal identification: by DNA. Initially, we will study the
possibility of the investigated and the defendant be submitted, even without consent, to the
extraction of their biological material. After analyzing the scope given in Brazil to the
1
Artigo recebido em 31/08/2016 e aprovado em 18/10/2016.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 377-405
www.redp.uerj.br
378
privilege against self-incrimination, we will discuss if the Law 12.654/2012 does not
eventually confront such privilege. Finally, since the final result is a production of a
genetic proof, we will consider the reliability of DNA exam.
KEYWORDS: Law 12.654/2012; DNA; nemo tenetur se detegere; privilege against self-
incrimination; criminal process.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo analisar a Lei n.º 12.654/2012, notadamente na parte
em que trata da extração de perfil genético dos investigados e dos acusados, a fim de
identifica-los criminalmente, confrontando tal prática com a garantia contra a
autoincriminação, também conhecida como princípio do nemo tenetur se detegere. Esse
confronto se torna necessário, pois o diploma legal estudado autorizou que a coleta do
material biológico do imputado seja executada inclusive sem o consentimento dele,
ignorando que, após a extração do DNA, caso exista compatibilidade entre o material
colhido e o material encontrado na vítima ou no local do crime, haverá confecção de
perícia, que é um meio de prova conhecido.
O exame de DNA, por sua natureza científica, possui alta receptividade no âmbito
jurídico, obviamente influenciando, e muito, a opinião do julgador; entretanto, é
imprescindível recordar que tal prova é apenas mais uma, não podendo, por si só, sustentar
uma sentença condenatória, porquanto pode conter erros, levando a resultados
inverossímeis, que podem gerar condenações indevidas. Ao final, então, serão trazidas
algumas questões acerca da confiabilidade na prova genética.
2 IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL NAS FASES PRÉ-PROCESSUAL E
PROCESSUAL: AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS COM A PROMULGAÇÃO DA
A Lei n.º 12.654, de 28 de maio de 2012, com entrada em vigor em 28 de
novembro do mesmo ano, inovou no sistema jurídico nacional, uma vez que estabeleceu,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT