Identidade e som marginal: a ideologia rimada das letras de rap

AutorCláudia Priscila Brandt Pinto/Thaís Janaina Wenczenovicz
Ocupação do AutorPós-graduada em Teoria e prática da formação do leitor - (UERGS) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul/Docente Adjunta - (UERGS) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Pesquisadora CAPES/PNPD
Páginas216-257
DiPop” o direito na cultura pop
Cláudia Priscila Brandt Pinto
Pós-graduada em Teoria e prática da formação do leitor – (UERGS)
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
Thaís Janaina Wenczenovicz
Docente Adjunta – (UERGS) Universidade Estadual do Rio Grande
do Sul. Pesquisadora CAPES/PNPD.
identidade e som marginal: a ideologia rimada das letras de rap
1 Introdução
A pluralidade cultural é um termo que dene muito bem
a favela. Entre essa miscigenação de gêneros está o mo-
vimento Hip-Hop e este muito bem representado pelo
Rap. Ritmo e poesia denem o Rap, que busca, por meio
de suas letras, denunciar as mazelas da periferia e mos-
trar que a cultura também está presente na favela.
Sabe-se que cultura envolve diversos movimentos
sociais, e foi sendo transformada pela trajetória histórica.
O conceito de cultura que adotamos neste artigo é
o mesmo que consta no “Dicionário Filosóco Abrevia-
do, de M. Rosental e P. Iudin, Ediciones Pueblos Uni-
dos, Montevidéu, 1950, que diz o seguinte: “Cultura –
Conjunto dos valores materiais e espirituais criados pela
humanidade, no curso de sua história”.
A cultura é o fenômeno social que representa o
nível alcançado pela sociedade em determinada etapa
histórica: progresso, técnica, experiências de produção
e de trabalho, instrução, educação, ciência, literatura e
arte, e instituições que lhes correspondem.
Em sentido restrito, compreende-se, sob o termo
cultura, o conjunto de formas da vida espiritual da socie-
dade que nascem e se desenvolvem à base do modo de pro-
dução dos bens materiais historicamente determinado.
Assim, entende-se por cultura o nível de desen-
volvimento alcançado pela sociedade na instrução, na
DiPop” o direito na cultura pop
ciência, na literatura, na arte, na losoa, na moral etc.,
e as instituições correspondentes.
Entre os índices mais importantes do nível cultu-
ral, e em determinada etapa histórica, “é preciso notar o
grau de utilização do aperfeiçoamento técnico e do de-
senvolvimento cientíco na produção social, o nível cul-
tural e técnico dos produtores dos bens materiais, assim
como o grau de difusão da instrução da literatura e das
artes entre a população” (p. 104).
Durante muito tempo da história do país a cultu-
ra ocupou o segundo plano das ações governamentais,
em detrimento as demandas em outras áreas tidas como
mais “urgentes e necessárias”: escolarização, moradia e
acesso aos serviços básicos em saúde.
Por outro lado, havia concepções por parte dos
gestores e da população em geral no sentido de que a
cultura estava ligada diretamente ao entretenimento ou
a espaços que ofereciam atividades com as quais a gran-
de maioria da população não se identicava (WENCZE-
NOVICZ, 2014. p. 234).
Observando essa realidade, nasce a necessidade de
mostrar um pouco dessas vozes invisibilizadas por alguns
segmentos culturais, bem como seus objetivos enquanto
proposta de cultura. Aponta também a possibilidade de
dialogar com essas vozes, saber um pouco mais de suas
histórias e como nasce a literatura marginal, aqui repre-
sentada pela música, poesia rimada do Hip-Hop.
O presente trabalho divide-se em partes.
A primeira denominada Cultura e Direito Funda-
mental traça elementos básicos sobre a cultura e o Direito.
A segunda parte intitulada A necessidade de ex-
pressão e o nascimento do rap nacional: o Brasil dos

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