Idade mínima: o trunfo da reforma da previdência

AutorMarcus Vinicius Gomes
CargoJornalista
Páginas26-29
26 REVISTa BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
capa
Marcus Vinicius Gomes JORNALISTA
IDADE MÍNIMA: O TRUNFO DA
REFORMA da PREVIDÊNCIA
O Brasil republicano nunca condicionou a aposentadoria ao tempo
de vida do contribuinte. Houve uma revolução na lei previdenciária.
Para o bem ou para o mal
Areforma da previdên-
cia, aprovada e próxi-
ma da promulgação,
traz no bojo um con-
ceito que nunca fez
parte da vida do trabalhador.
Jamais na história republicana
exigiu-se uma idade mínima
para a aposentadoria. Em 1888,
durante o segundo império, a
princesa Isabel baixou um de-
creto condicionando o direito
aos benecios da previdência
dos funcionários dos Correios
à idade mínima de 60 anos. A
medida vigorou até novembro
do ano seguinte, quando a Re-
pública foi proclamada.
O que persistiu no Brasil,
até a reforma, foi o tempo de
contribuição: 35 anos para
homens e 30 para mulheres.
Trocando em miúdos: se uma
pessoa cumprisse, sem trope-
ços, todas as etapas do ensino
fundamental e médio, ingres-
sasse na faculdade, graduan-
do-se aos 22 anos e iniciando
imediatamente sua vida pro-
f‌issional, estaria apta a entrar
com o pedido de aposentado-
ria aos 57 anos; 52 no caso das
mulheres. A idade mínima
não seria óbice na garantia da
provisão de benecios previ-
denciários.
A regra talvez fosse justa
no Brasil da década de 1940,
quando vivia-se em média
45,5 anos, mas inimaginável
nos dias de hoje, quando a
longevidade do brasileiro é
bem maior – estimativa de
76 anos (80 nas regiões mais
desenvolvidas do país). Os da-
dos, divulgados em 2017, são
do Instituto Brasileiro de Ge-
ograf‌ia e Estatística ().
Acrescente-se a esse caldo
demográf‌ico o fato de que,
na outra ponta da aritmética
previdenciária, estão índices
de baixa natalidade. Na déca-
da de 1960, nasciam seis crian-
ças por família, enquanto hoje
esse número não passa de 1,7 e
tende a cair ainda mais.
O modelo de previdência
social brasileiro é também o
de grande parte do mundo.
Funciona da seguinte ma-
neira: a contribuição dos tra-
balhadores ativos garante a
aposentadoria dos inativos
que, a seu dado tempo, contri-
buíram para que aqueles que
os antecederam se benef‌icias-
sem do caixa da previdência.
É a chamada repartição, que
desenha, em princípio, um
círculo virtuoso: as contribui-
ções dos trabalhadores ativos

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